Indicação nº______/2024
Ao
Exmo. Presidente
Jefferson de Oliveira
Câmara de Vereadores
Canela – RS
Senhor presidente.
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na
forma do art. 156 do Regimento Interno, solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito
Municipal, a seguinte Indicação:
“Cria Incentivo ao Aproveitamento da Energia Solar”.
Justificativa:
Verifica-se potencial aumento do consumo das diferentes formas de energia,
característica condicionada à existência de nossa indústria, dos meios de transporte, da
agricultura e, sobretudo, da vida humana a energia é condição essencial para a existência da
nossa sociedade tendo em vista a crise do setor energético atualmente enfrentada,
principalmente nas grandes cidades, novas soluções são exigidas, o que resulta em grandes
investimentos no setor. Portanto, é relevante a adoção de ações oficiais para serem buscadas
novas alternativas, visando à racionalização do consumo, destacadamente, da energia elétrica
é premente a conscientização quanto à economia desse precioso insumo energético
(eletricidade) e, para tanto, a utilização de alternativas viáveis devem ser urgentemente
levadas a efeito dentre as alternativas possíveis, encontra-se a energia solar, ecologicamente
correta, limpa, inesgotável e gratuita, é utilizada para não sobreaquecer o globo terrestre, para
colaborar com o país na economia de divisas conforme estudos, a energia solar apresenta-se
como alternativa de custo-benefício mais atraente para o aquecimento de água, cuja tecnologia
proporciona uma economia de energia capaz de garantir o retorno do investimento nos
equipamentos, em alguns casos, a partir do primeiro ano de uso conforme estudos, a energia
solar apresenta-se como alternativa de custo-benefício mais atraente para o aquecimento de
água, cuja tecnologia proporciona uma economia de energia capaz de garantir o retorno do
investimento nos equipamentos, em alguns casos, a partir do primeiro ano de uso os
aquecedores solares apresentam vantagens ambientais, econômicas e sociais. Quanto à
última, a redução da conta de energia elétrica e a geração de um grande número de empregos
por unidade de energia transformada, é considerável.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 |
Canela, 08 de novembro de 2024.
Alberi Galvani Dias
Vereador - MDB
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PROJETO DE LEI SUGESTÃO:
“Institui a Cria Incentivo ao Aproveitamento da Energia Solar”.
Art. 1º - São objetivos do Aproveitamento da Energia Solar:
I - estimular, como forma de diminuir o consumo das diferentes fontes de energia, os
investimentos e a implantação dos sistemas de energia solar ecologicamente corretos,
englobando o desenvolvimento tecnológico, em empreendimentos particulares e públicos,
residenciais, comunitários, comerciais e industriais;
e II - criar alternativas de emprego e renda.
I - apoiar a implantação e o desenvolvimento de projetos que contemplem, como fonte
subsidiária de energia, a utilização de equipamento de energia solar;
II - estimular atividades utilizando fonte de energia solar;
Art.2° - Estimular parcerias entre os órgãos municipais, estaduais e federais, com o
objetivo de dotar tecnologicamente os empreendimentos beneficiados pela política de que trata
esta Lei, aumentando a economicidade, a produtividade e a eficiência tecnológica;
Art.3° - Criar mecanismos para facilitar a fomento do uso e a comercialização dos
produtos inerentes ao sistema da energia solar;
Art.4° - Articular as políticas de incentivo à tecnologia com os programas de geração de
emprego e renda, buscando desenvolvimento integrado;
Art.5° - Criar campanhas de promoção dos produtos e da utilização da energia solar,
apoiando e estimulando a sua colocação no mercado;
Art.6° - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
ALBERI DIAS
VEREADOR MDB
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