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materia nº 385/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 385 / 2024
Date 2024-11-08
EmentaQue o Poder Executivo avaliou as previsões de realização de melhorias e manutenções na infraestrutura da Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental João Alfredo Corrêa Pinto, atualizando melhorias no bem-estar e na segurança da comunidade escolar.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-13 Aprovado por Unanimidade. P —

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INDICAÇÃO N.........../2024.
Ao Exmo. Sr.
Ver. Jefferson de Oliveira
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela – RS.
O Vereador Luiz Felipe Caputo Taulois, no uso de suas atribuições legais e
na forma do art. 156 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja 1
encaminhado ao Poder Executivo a presente Indicação:
Que o Poder Executivo avaliou as previsões de realização de melhorias e
manutenções na infraestrutura da Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino
Fundamental João Alfredo Corrêa Pinto, atualizando melhorias no bem-estar e na
segurança da comunidade escolar. Sugere-se a execução das seguintes ações:
● Reparo do muro da escola;
● Manutenção da quadra poliesportiva, incluindo pintura,
cercamento, recuperação das goleiras e cestas;
● Limpeza e organização do pátio da escola, com recolhimento
dos resíduos de obras;
● Conclusão do sistema de esgoto dos banheiros modulares,
considerando que, após mais de um ano de instalação,
permanece sem funcionamento.
JUSTIFICATIVA
A presente recomendação busca garantir um ambiente escolar seguro e
adequado na Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental João
Alfredo Corrêa Pinto, atendendo às necessidades da comunidade escolar. As
melhorias sugeridas, como a conservação do muro, a manutenção da quadra
poliesportiva e a limpeza do pátio, são essenciais para garantir a segurança e o
conforto dos alunos e funcionários. Além disso, a finalização do sistema de esgoto
dos banheiros modulares é urgente, visto que a instalação desses módulos ocorreu
1 Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo
Municipal e ao Poder Legislativo.
§ 1° As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas no
mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes.
§ 2° No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da
decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e votado
no Plenário.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadapsdb@canela.rs.leg.br
há mais de um ano e ainda não estão em funcionamento, o que compromete a
higiene e o bem-estar dos usuários. Acredita-se que essas ações trarão benefícios
significativos, promovendo um ambiente mais acolhedor e funcional para todos.
Canela, 08 de novembro de 2024.
Luiz Felipe Caputo Taulois
Vereador - PSDB/Canela
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