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materia nº 390/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 390 / 2024
Date 2024-11-14
EmentaIsenção de taxas de manejo de supressão e poda de árvores para pessoas de baixa renda.
native_id12811

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-19 Aprovado por Unanimidade. P —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Indicação nº______/2024
Ao
Exmo. Presidente
Jefferson de Oliveira
Câmara de Vereadores
Canela – RS
Senhor presidente.
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na
forma do art. 156 do Regimento Interno, solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito
Municipal, a seguinte Indicação:
Isenção de taxas de manejo de supressão e poda de árvores para pessoas de baixa
renda.
JUSTIFICATIVA:
Este Projeto de isenção de taxa de corte e poda de árvores, é uma iniciativa crucial,
especialmente para a parcela de baixa renda da população. Ao aliviar esse ônus financeiro, ele
se torna um mecanismo essencial para não sacrificar aqueles menos favorecidos
economicamente. A importância desse projeto transcende a simples isenção de taxas; ela
simboliza um compromisso social em promover equidade e justiça. Ao aliviar os custos
associados ao corte e poda de árvores, o projeto não apenas protege o meio ambiente, mas
também reconhece a dignidade dessas famílias de baixa renda, permitindo-lhes preservar
melhor seus recursos financeiros para outras necessidades essenciais. Além disso, ao
direcionar esse benefício a uma parcela específica da população em situação de
vulnerabilidade, o projeto de lei evidencia uma abordagem sensível e direcionada para
combater desigualdades. Ao priorizar a inclusão social e econômica, este projeto se torna um
instrumento valioso na construção de uma sociedade mais justa e equitativa.
Canela, 14 de novembro de 2024.
Alberi Galvani Dias
Vereador - MDB
.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 |
ISENÇÃO DE TAXAS DE MANEJO DE SUPRESSÃO E PODA DE
ÁRVORES PARA PESSOAS DE BAIXA RENDA.
Art. 1º Esta lei tem como objetivo isentar indivíduos de baixa renda do pagamento de
taxas associadas aos processos de manejo de corte e poda de árvores, visando promover a
situação socioambiental e melhorar as condições de vida dessas comunidades.
Art. 2º Para os fins desta lei, consideram-se indivíduos de baixa renda aqueles cuja
renda mensal familiar não ultrapasse o valor de um salário mínimo, conforme critérios
estabelecidos pelo órgão competente.
Art.3º Fica estabelecida a isenção total das taxas relacionadas aos processos de
manejo de corte e poda de árvores para os indivíduos de baixa renda, quando realizados de
acordo com as normativas ambientais vigentes.
Art.4º A isenção prevista no artigo 3º está condicionada à observância rigorosa das
normas ambientais, incluindo a obrigação de replantio e a utilização sustentável dos recursos
naturais.
Art.5º Os beneficiários da isenção são responsáveis por adotar práticas que minimizem
o impacto ambiental decorrente do manejo de corte e poda de árvores, garantindo a
preservação dos ecossistemas locais.
Art.6º O órgão ambiental competente será responsável por fiscalizar a aplicação desta
lei, assegurando o cumprimento das condições estabelecidas e a preservação do meio
ambiente.
Art.7º Em caso de descumprimento das normas ambientais ou uso indevido da isenção,
serão aplicadas penalidades previstas na legislação ambiental em vigor.
Art.8º Cabe ao Poder Executivo regulamentar esta lei, estabelecendo os procedimentos
operacionais necessários para sua efetivação.
Art.9º Obtenção da isenção prevista por esta lei está condicionada à inscrição no
Cadastro Único, conforme estipulado no Artigo 2º. Portanto, indivíduos não cadastrados não
terão direito à isenção de taxas de manejo de corte e poda de árvores, tornando a inscrição um
requisito essencial para elegibilidade desta lei.
Art.10º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 |
ALBERI DIAS
VEREADOR MDB
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 |

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