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materia nº 392/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 392 / 2024
Date 2024-11-14
EmentaQue o Poder Executivo analisa a possibilidade de adquirir Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para os profissionais do Centro Municipal de Proteção dos Animais (CEMPRA) de Canela , incluindo luvas de proteção, capas de proteção, coletes, botas especiais de alta resistência, além de luvas, máscaras, botas reforçadas, aventais, uniformes impermeáveis ​​e óculos de proteção, bem como equipamentos específicos para uma limpeza adequada do local.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-19 Aprovado por Unanimidade. P —

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INDICAÇÃO N.........../2024.
Ao Exmo. Sr.
Ver. Jefferson de Oliveira
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela – RS.
O Vereador Luiz Felipe Caputo Taulois, no uso de suas atribuições legais e
na forma do art. 156 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja 1
encaminhado ao Poder Executivo a presente Indicação:
Que o Poder Executivo analisa a possibilidade de adquirir Equipamentos de
Proteção Individual (EPIs) para os profissionais do Centro Municipal de Proteção dos
Animais (CEMPRA) de Canela , incluindo luvas de proteção, capas de proteção,
coletes, botas especiais de alta resistência, além de luvas, máscaras, botas
reforçadas, aventais, uniformes impermeáveis e óculos de proteção, bem como
equipamentos específicos para uma limpeza adequada do local.
JUSTIFICATIVA
A aquisição desses EPIs é fundamental para a segurança e conforto dos
profissionais do CEMPRA, especialmente no manejo de animais de grande porte ou
agressivos. Equipamentos como luvas de proteção, capas de proteção, coletes e
botas especiais, fabricados com materiais de alta qualidade e resistência, são
indispensáveis para reduzir riscos de acidentes, proporcionando um ambiente de
trabalho seguro. A inclusão de luvas, máscaras, botas reforçadas, aventais,
uniformes impermeáveis e óculos de proteção reforçam a proteção em diversas
situações, enquanto os equipamentos para limpeza garantem um espaço salubre e
adequado para o atendimento e cuidado com os animais.
Canela, 14 de novembro de 2024.
Luiz Felipe Caputo Taulois
Vereador - PSDB/Canela
1 Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo
Municipal e ao Poder Legislativo.
§ 1° As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas no
mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes.
§ 2° No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da
decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e votado
no Plenário.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadapsdb@canela.rs.leg.br

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