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INDICAÇÃO N.........../2024.
Ao Exmo. Sr.
Ver. Jefferson de Oliveira
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela – RS.
O Vereador Luiz Felipe Caputo Taulois, no uso de suas atribuições legais e na
forma do art. 156 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja encaminhado
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ao Poder Executivo a presente Indicação:
Que o Poder Executivo analisa a possibilidade de realizar as seguintes melhorias na
Escola Municipal de Ensino Fundamental Ernesto Dornelles :
● Finalização da reforma da cerca da escola, garantindo maior segurança para os
alunos, professores e toda a comunidade escolar.
● Finalização das obras referentes à rede de esgoto da escola, garantindo a
funcionalidade e salubridade do ambiente.
● Conserto do alambrado da quadra poliesportiva, para melhorar as condições de
segurança durante as atividades físicas.
● Colocação de calçamento nas dependências da escola, com atenção especial ao
entorno das salas modulares e da quadra poliesportiva, eliminando problemas como
poeira e lama.
● Reparos nos graus de escoamento de água pluvial, para evitar entupimentos e
garantir o escoamento adequado das águas.
Justificativa
A execução das melhorias elencadas é indispensável para garantir um ambiente
escolar seguro, funcional e salubre. A reforma da cerca e do alambrado, além dos reparos
na rede de esgoto e grades de escoamento de água pluvial, são essenciais para a proteção
e manutenção da infraestrutura da escola. O calçamento, por sua vez, eliminará problemas
causados por poeira e lama, melhorando a acessibilidade e as condições de uso dos
espaços escolares. Essas melhorias serão beneficiadas diretamente por alunos, professores
e pela comunidade escolar, contribuindo para uma melhor experiência educacional.
Canela, 08 de novembro de 2024.
Luiz Felipe Caputo Taulois
Vereador - PSDB/Canela
1 Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo
Municipal e ao Poder Legislativo.
§ 1° As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas no
mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes.
§ 2° No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da
decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e votado
no Plenário.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadapsdb@canela.rs.leg.br
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