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materia nº 403/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 403 / 2024
Date 2024-11-22
EmentaQue o Poder Executivo analisa a possibilidade de realizar as seguintes melhorias na Escola Municipal de Ensino Fundamental Cônego João Marchesi.
native_id12828

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-27 Aprovado por Unanimidade. P —

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INDICAÇÃO N.........../2024.
Ao Exmo. Sr.
Ver. Jefferson de Oliveira
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela – RS.
O Vereador Luiz Felipe Caputo Taulois, no uso de suas atribuições legais e
na forma do art. 156 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja 1
encaminhado ao Poder Executivo a presente Indicação:
Que o Poder Executivo analisa a possibilidade de realizar as seguintes
melhorias na Escola Municipal de Ensino Fundamental Cônego João Marchesi :
● Finalização das obras e limpeza dos restos de materiais de construção, para
garantir um ambiente seguro e adequado para alunos e professores.
● Colocação de toldos ou coberturas em áreas estratégicas, oferece maior
oferta de proteção contra intempéries e conforto para a comunidade escolar.
● Instalação da rede de esgoto e água para os novos banheiros, permitindo seu
pleno funcionamento.
● Conjunto da rede de proteção da quadra esportiva, para garantir a segurança
dos alunos durante as atividades físicas.
● Instalação de pisos no entorno das salas modulares, eliminando a poeira e
lama que comprometem a salubridade do ambiente.
Justificativa
A execução das melhorias elencadas é essencial para atender às
necessidades estruturais e de funcionamento da escola. Tais ações proporcionam
um ambiente mais seguro, confortável e funcional, garantindo melhores condições
de ensino e aprendizagem para alunos e professores. Além disso, a conclusão das
obras e ajustes evitará a manipulação do patrimônio público e oferecerá maior
qualidade no uso dos espaços escolares.
Canela, 08 de novembro de 2024.
Luiz Felipe Caputo Taulois
Vereador - PSDB/Canela
1 Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo
Municipal e ao Poder Legislativo.
§ 1° As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas no
mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes.
§ 2° No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da
decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e votado
no Plenário.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadapsdb@canela.rs.leg.br

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