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materia nº 404/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 404 / 2024
Date 2024-11-22
EmentaQue o Poder Executivo analisa a possibilidade de realizar as seguintes melhorias na Escola Municipal de Ensino Fundamental Dante Bertoluci
native_id12829

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-27 Aprovado por Unanimidade. P —

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INDICAÇÃO N.........../2024.
Ao Exmo. Sr.
Ver. Jefferson de Oliveira
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela – RS.
O Vereador Luiz Felipe Caputo Taulois, no uso de suas atribuições legais e
na forma do art. 156 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja 1
encaminhado ao Poder Executivo a presente Indicação:
Que o Poder Executivo analisa a possibilidade de realizar as seguintes
melhorias na Escola Municipal de Ensino Fundamental Dante Bertoluci :
● Colocação de piso ou calçamento no entorno das salas modulares, garantindo
melhores condições de acessibilidade e salubridade para alunos e
professores.
● Limpeza dos restos de obra no pátio da escola, promovendo um ambiente
mais seguro e funcional.
● Cercamento no entorno da escola, especialmente na área de divisão com a
Escola de Educação Infantil, para garantir a proteção e delimitação dos
espaços escolares.
Justificativa
As estruturas projetadas visam melhorar as condições estruturais e de
segurança da Escola Dante Bertoluci. O piso no entorno das salas modulares
eliminará problemas causados por poeira e lama, proporcionando maior conforto aos
usuários. A limpeza do pátio é fundamental para evitar acidentes e garantir um
ambiente adequado para as atividades escolares. Já o cercamento da área de
divisão com a Escola de Educação Infantil é necessário para garantir a proteção e
organização dos espaços, beneficiando toda a comunidade escolar.
Canela, 08 de novembro de 2024.
Luiz Felipe Caputo Taulois
Vereador - PSDB/Canela
1 Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo
Municipal e ao Poder Legislativo.
§ 1° As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas no
mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes.
§ 2° No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da
decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e votado
no Plenário.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadapsdb@canela.rs.leg.br

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