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materia nº 408/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 408 / 2024
Date 2024-11-29
Ementa”Cria no âmbito do Município de Canela o Banco de Materiais Ortopédicos e dá outras providências.”
native_id12978

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-03 Aprovado por Unanimidade. P —

Documents (1)

texto original #

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Indicação nº______/2024
Ao
Exmo. Presidente
Jefferson de Oliveira
Câmara de Vereadores
Canela – RS
Senhor presidente.
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na
forma do art. 156 do Regimento Interno, solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito
Municipal, a seguinte Indicação:
”Cria no âmbito do Município de Canela o Banco de Materiais Ortopédicos e dá outras
providências.”
JUSTIFICATIVA:
O objetivo do presente projeto de lei é a criação do Banco de próteses, cadeiras
de rodas, aparelhos ortopédicos, no âmbito do município de Canela, para atender a
população menos favorecida financeiramente.
Sabemos que inúmeras pessoas carentes, que necessitam de materiais
ortopédicos ou próteses, não possuem condições para adquiri-los, enquanto outros que
já fizeram uso e não mais estão utilizando, ficam sem um local adequado para doar os
materiais, doem à Secretaria de Saúde, para que outras pessoas venham a fazer uso
desses materiais, sem custo algum.O projeto de lei amplia o atendimento para próteses
oculares e auditivas e prevê uma rede de informações em toda a cidade, reunindo instituições e
profissionais especializados que queiram doar seus materiais.A meta é que o trabalho seja
executado em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde.O banco de próteses e materiais
prevê o envolvimento de instituições públicas de várias especialidades e funcionará como uma
“ponte” entre os pacientes atendidos na rede pública municipal, junto aos hospitais e
instituições especializadas, que também poderão doar seus materiais à comunidade.
Podem ser incluídas as próteses mamárias, oculares, auditivas e toda a gama
de recursos tecnológicos que se tem hoje à disposição da sociedade, para que toda a
população tenha as mesmas condições de vida de uma pessoa sem qualquer auxílio
de prótese ou material ortopédico.
Canela, 29 de novembro de 2024.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 |
Cria no âmbito do Município de Canela o
Banco de Materiais Ortopédicos e dá outras
providências.
Art. 1º Fica criado no âmbito do município de Canela o banco de materiais
ortopédicos, próteses oculares e auditivas gerido pela Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º O banco de materiais instituído por esta Lei será constituído por materiais
ortopédicos usados ou novos, doados pela comunidade, tais como cadeira de roda e
de banho, muleta, andador, bengala, cama hospitalar, tipoia, órtese, prótese, dentre
outros, destinados exclusivamente ao atendimento dos casos encaminhados através
do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 3º Os postos de saúde do Município serão os responsáveis pelo
recebimento e posterior cessão gratuita de uso dos materiais àqueles que deles
necessitarem.
Art. 4º Após o uso do material, a pessoa que dele fez uso deverá devolvê-lo nas
condições em que recebeu ao posto de saúde.
Art. 5º Para viabilizar o funcionamento do Banco criado pela presente Lei, o
poder Executivo estimulará campanhas de voluntariado junto às Secretarias Municipais
de Saúde, entidades de classe, associações comunitárias e ONGs e, especial, no
sentido de receber doações de pessoas físicas e jurídicas.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 |

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