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INDICAÇÃO N.........../2024.
Ao Exmo. Sr.
Ver. Jefferson de Oliveira
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela – RS.
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na
forma do art. 156 do Regimento Interno, solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito,
a seguinte indicação :
Que sejam analisadas nas Ruas que já estão pavimentadas, as calçadas existentes
nas vias que não ofereçam condições de uso, e que sejam solicitadas aos moradores e
dado todas as instruções de como fazer, estabelecendo um prazo para que a mesma seja
concluída, passando este prazo e não havendo conclusão da calçada pelo morador, que o
executivo faça à calçada e cobre a mesma no IPTU.
Justificativa:
A iniciativa atende solicitações encaminhadas a este vereador, por membros da
comunidade e principalmente pelos moradores e turistas, que relatam a má conservação
das calçadas de nossa cidade. Hoje com o processo de acessibilidade que tem sido
implantado em nosso município, muitos moradores não sabem a metragem correta de se
fazer a rampa, a largura de sua calçada, a altura do meio-fio, e com esse levantamento vai
facilitar a vida de todos. Desde então peço a atenção de vocês para que seja estudada esta
indicação que é de fundamental importância para o desenvolvimento e aparência de Canela.
ALBERI DIAS
VEREADOR MDB
Canela, 06 de dezembro de 2024.
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