br-locleg corpus explorer

← Canela (RS)

materia nº 412/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 412 / 2024
Date 2024-12-06
Ementa“Cria o programa Pró-jardim – Programa de cuidados com viveiros, Parques. Praças, Jardins e Demais logradouros Públicos, destinados à formação de adolescentes residentes no município de Canela, e dá outras providências, como consta na proposta em anexo.
native_id12991

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-10 Aprovado por Unanimidade. P

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

INDICAÇÃO N.........../2024.
Ao Exmo. Sr.
Ver. Jefferson de Oliveira
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela – RS.
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na
forma do art. 156 do Regimento Interno, solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito,
a seguinte indicação :
“Cria o programa Pró-jardim – Programa de cuidados com viveiros, Parques. Praças,
Jardins e Demais logradouros Públicos, destinados à formação de adolescentes residentes
no município de Canela, e dá outras providências, como consta na proposta em anexo.
Justificativa:
Este projeto tem em fator comum melhorar a qualidade de vida de todos nós e
principalmente viabilizar e tirar crianças e adolescentes das ruas e já criando profissões
para as mesmas, com isso irá melhorar também para a contribuição à "saúde" do solo. A
matéria orgânica formam pequenos grânulos, que ajudam na retenção e drenagem da água,
além de melhorarem a aeração. Além disso, a presença de matéria orgânica no solo
aumenta o número de minhocas, insetos e microorganismos desejáveis, melhorando a
saúde das plantas. O ambiente saudável, criado a partir dessas ações, também é atrativo
para inúmeras espécies de animais. Desde já agradeço vossa atenção.
ALBERI DIAS
VEREADOR MDB
Canela, 02 de dezembro de 2024.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadamdb@canela.rs.leg.br
“ Cria o programa Pró-jardim – Programa de cuidados com
viveiros, Parques. Praças, Jardins e Demais logradouros
Públicos, destinados à formação de adolescentes
residentes no município de Canela, e dá outras
providências”
Art. 1º Fica criado o programa Pró-jardim – Programa de cuidados com viveiros,
Parques, Praças, jardins e Demais logradouros Públicos, destinado à formação de
adolescentes residentes no Município de Canela, com os seguintes objetivos:
I – propiciar a melhoria da qualidade de vida na cidade, através de ações voltadas
para preservação do meio ambiente.
II – estimular o estudo e o conhecimento sobre o meio ambiente e o espaço urbano
do Município:
III – criar vínculo entre os adolescentes e espaço urbano de suas comunidades;
IV – mobilizar os adolescentes em torno do interesse coletivo;
V – desenvolver o senso de cidadania dos adolescentes;
Art. 2º O Programa promoverá atividades de implantação, preservação,
conservação, paisagismo, arborização e ajardinamento em viveiros, parques,
praças, jardins e demais logradouros públicos previamente indicados pela
Prefeitura.
Art. 3º Poderão participar do programa os adolescentes matriculados e que estejam
cursando regularmente o 1º ou 2º grau da rede municipal de ensino. Parágrafo único
– A participação no Programa dar-se-á sem prejuízo das atividades de educação
formal.
Art. 4º Cada adolescente selecionado permanecerá no Programa por um período de
dois meses.
Art. 5º A seleção dos adolescentes para o programa será feita através de concurso a
ser realizado na rede municipal de ensino uma vez por ano, mediante apresentação
de trabalhos sobre temas pertinentes aos objetivos do Programa.
Parágrafo único – Para o julgamento e seleção dos trabalhos, a Prefeitura
constituirá Comissão com representantes das diversas Secretarias, cujas
competências guardem relação com os objetivos do Programa.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadamdb@canela.rs.leg.br
Art. 6º Enquanto estiverem participando do Programa, os adolescentes
selecionados receberão da Prefeitura uma bolsa de estudos, em valor não inferior a
meio salário mínimo por mês.
Art. 7º Para implantar o programa, poderá Prefeitura:
I – Utilizar recursos próprios ou celebrar termos de convênio ou cooperação com as
iniciativas privadas, obedecidas as exigências legais pertinentes
II – Promover intercâmbio técnico – científico com outras instituições.
Art. 8º Através de seus órgãos competentes, caberá:
I – Definir espaços onde o programa poderá ser desenvolvido;
II – Proporcionar orientação técnico-informativa para o desenvolvimento das ações
do Programa.
III – Estabelecer critérios para a seleção dos participantes IV – Desenvolver ações
educativas e culturais de apoio ao Programa;
V – Providenciar o cadastro de adolescentes que se encontrem na situação de risco
e que queiram participar do programa, atendidas as condições especificadas nesta
lei.
Art. 09 – Para a implementação do programa a prefeitura garantirá:
I – Acompanhamento multidisciplinar, com a participação de todas secretarias cujas
competências guardem relação com os objetivos do programa;
II – Participação de representantes das associações de usuários dos parques em
todas as frases do programa.
Art. 10 A prefeitura realizará audiência pública anual
Art. 11 A realização do programa não exime a prefeitura da responsabilidade na
organização de serviços de implantação, preservação, conservação e paisagismo
de parques e jardins do Município.
Art. 12 – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias
contados do início de sua vigência.
Art. 13 – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadamdb@canela.rs.leg.br
dotações próprias consignadas no orçamento.
Art. 14 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15– Revogam-se as disposições em contrário.
ALBERI DIAS
VEREADOR MDB
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadamdb@canela.rs.leg.br

open original →