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CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
Indicação n.º [2025
Canela, 20 de Janeiro de 2025.
Ao Exm. Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Canela — R$
Senhor Presidente,
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, na forma do art. 156! do Regimento Interno, solicita que seja
encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal a indicação:
“Que seja realizado o Estudo Técnico e a posterior colocação
de redutor de velocidade na Rua Altenor Telles de Souza, Bairro
Centro.”
JUSTIFICATIVA
Este pedido atende o interesse público, devido aos inúmeros pedidos dos
empresários e comerciantes locais, pois na referida Rua há o tráfego de veículos em
alta velocidade, o que causa insegurança aos comerciantes e seus clientes e
eventuais acidentes.
"Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder
Executivo Municipal e ao Poder Legislativo. 8 1º As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas
após deliberação do Plenário, aprovadas no mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes. 8 2º No
caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, da rá conhecimento da decisão ao
autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e votado no
Plenário.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-224 - Canela/RS
Fone: (54) 3282.3828 ou (54) 3282.1179 (Ramal 204) | E-mail: bancada pdtQOcanela.rs.leg.br
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DE MEREADORES DE CANTLA
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