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CAMARA
DE VEREADORES DE CANELA
Indicação n.º [2025
Canela, 31 de Janeiro de 2025. É
Ão Exm. Sr. 1
Presidente da Câmara de Vereadores ro
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Canela — RS
Senhor Presidente,
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, na forma do art. 156! do Regimento Interno, solicita que seja
encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal a indicação:
“Sugere que a Prefeitura Municipal faça um estudo de
viabilidade, bem como diagnosticar possível melhor período
para a implementação do Programa de Recuperação Fiscal
(REFIS).”
JUSTIFICATIVA
"Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder
Executivo Municipal e ao Poder Legislativo. 8 1º As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas
após deliberação do Plenário, aprovadas no mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes. 8 2º No
caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao
autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e votado no
Plenário.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-224 - Canela/RS
Fone: (54) 3282.3828 ou (54) 3282.1179 (Ramal 204) | E-mail: bancadapdtO canela.rs.leg.br
À
CÂMARA
DE MEREADORES DE CANTLA
Este pedido | 4bli
É pedido atende ao interesse público e do ente municipal, pois estabelece
mecanismos ibui
para que os contribuintes regularizem suas dívidas junto à prefeitura,
assim como, de in mini ão Públi m
, de Interesse da Administração Pública, pois contribui para o aumento
da arrecadação
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