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CÂMARA
DE VERFADORES DE CANELA
INDICAÇÃO N 01/2025.
Ao Exmo. Sr.
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela — RS.
O Vereador Luiz Felipe Caputo Taulois, no uso de suas atribuições legais
e na forma do art. 156! do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que
seja encaminhado ao Poder Executivo a presente Indicação:
Que o Poder Executivo analise a possibilidade de regulamentação e
implantação de estacionamento rotativo e temporário em frente a clínicas de
saúde, unidades básicas, consultórios de fisioterapia e demais estabelecimentos
que atendam pessoas com dificuldades de locomoção. As ações recomendadas
incluem:
e Criação de vagas de estacionamento temporário e rotativo
com limite de permanência de até 15 minutos;
e Sinalização adequada com meio-fio pintado e placas
indicativas do tempo permitido para embarque e
desembarque;
e Definição de critérios para que os estabelecimentos
interessados possam requerer e manter tais vagas conforme
normas municipais.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa melhorar a acessibilidade e segurança dos
pacientes que necessitam de atendimento em clínicas e consultórios de saúde,
especialmente aqueles com dificuldades de locomoção decorrentes de condições
ortopédicas, neurológicas, reumatológicas e cardiorrespiratórias.
Atualmente, a ausência de espaços devidamente regulamentados para
embarque e desembarque tem levado pacientes a desembarcarem de veículos
em locais impróprios, como calçadas e vias de tráfego, expondo-os a riscos. A
criação de vagas exclusivas, devidamente sinalizadas e regulamentadas,
contribuirá significativamente para a segurança e bem-estar desses cidadãos,
? Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder
Executivo Municipal e ao Poder Legislativo.
$ 1º As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas no
mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes.
$ 2º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da
decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e
votado no Plenário.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadapsdbEcanela.rs.leg.br
CÂMARA
DE VERFADORES DE CANELA
bem como para a organização do trânsito no município.
Diante da relevância da proposta, solicitamos que esta indicação seja
apreciada e atendida pelo Poder Executivo Municipal.
Canela, 29 de janeiro de 2025.
Luiz Felipe Caputo Taulois
Vereador - PSDB/Canela
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadapsdbcanela.rs.leg.br
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