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fa) CÂMARA
[DE VERFADORES DE CANILA
INDICAÇÃO N 03/2025.
Ao Exmo. Sr.
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela - RS.
O Vereador Luiz Felipe Caputo Taulois, no uso de suas atribuições legais e na
forma do art. 156' do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja
encaminhado ao Poder Executivo a presente Indicação:
Que o Poder Executivo intensifique a fiscalização da distribuição de panfletos e
abordagens de munícipes e turistas no centro da cidade, garantindo o cumprimento
efetivo do artigo 18 da Lei Municipal nº 3.973, que regulamenta essa atividade.
e Aumento da frequência da fiscalização, conforme determina o
artigo 18 da Lei Municipal nº 3.973, coibindo práticas irregulares de
distribuição de panfletos e abordagem de pedestres.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo assegurar a organização do espaço
urbano, garantindo um ambiente mais agradável para moradores e turistas que circulam
pelo centro de Canela. A distribuição irregular de panfletos e abordagens insistentes têm
gerado reclamações frequentes, além de contribuir para o acúmulo de lixo nas vias
públicas.
O artigo 18 da Lei Municipal nº 3.973 já prevê a fiscalização dessa prática,
contudo, a sua aplicação deve ocorrer com mais frequência e rigor para garantir a
efetividade da norma. Além disso, a conscientização dos comerciantes e a fiscalização
mais presente permitirão um equilíbrio entre a divulgação comercial e o respeito ao
espaço público.
Diante da relevância do tema para a qualidade do turismo e a organização urbana
da cidade, solicitamos que esta Indicação seja apreciada e atendida pelo Poder
Executivo Municipal.
Canela, 29 de janeiro de 2025.
Luiz Felipe Caputo Taulois
Vereador - PSDB/Canela
* Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder
Executivo Municipal e ao Poder Legislativo.
$ 1º As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas no
mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes.
$ 2º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da
decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e
votado no Plenário.
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