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CÂMARA
XE VEREADORES DE CANELA
INDICAÇÃO N 02/2025.
Ao Exmo. Sr.
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela — RS.
O Vereador Luiz Felipe Caputo Taulois, no uso de suas atribuições legais
e na forma do art. 156' do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que
seja encaminhado ao Poder Executivo a presente Indicação:
Que o Poder Executivo analise a possibilidade de ampliação das vagas
temporárias de embarque e desembarque no centro da cidade, visando atender
às demandas de motoristas de aplicativos, veículos de turismo e da população
em geral. As ações recomendadas incluem:
e Implantação de novas vagas temporárias para embarque e
desembarque em pontos estratégicos do centro, com limite
de permanência de até 15 minutos e uso do pisca alerta;
e Estudo técnico para identificar os locais de maior
necessidade, levando em consideração o fluxo de veículos e
a segurança dos passageiros;
e Monitoramento contínuo da demanda para ajustes e
ampliações conforme necessário.
e Sinalização adequada das vagas, garantindo visibilidade e
organização no trânsito;
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa melhorar o fluxo de veículos e a acessibilidade
no centro de Canela, atendendo tanto motoristas de aplicativos e veículos de
turismo quanto munícipes e visitantes que enfrentam dificuldades para embarque
e desembarque.
A recente implantação de uma vaga temporária no entorno da Catedral
demonstrou a importância dessa iniciativa, no entanto, ainda há grande demanda
1 Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder
Executivo Municipal e ao Poder Legislativo.
$ 1º As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas no
mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes.
5 2º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da
decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e
votado no Plenário.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP; 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadapsdbE canela.rs.leg.br
CÂMARA
DE VERFADORIS DE CANTA
em outros pontos da região central. Atualmente, a falta de espaços adequados
tem levado motoristas a pararem em fila dupla, ocasionando autuações e
transtomos no trânsito.
A ampliação dessas vagas garantirá maior fluidez no tráfego, segurança
para passageiros e condutores, além de contribuir para a organização da
mobilidade urbana, especialmente em períodos de grande fluxo turístico.
Diante da relevância da proposta, solicitamos que esta indicação seja
apreciada e atendida pelo Poder Executivo Municipal.
Canela, 29 de janeiro de 2025.
Luiz Felfpeé' Caputo Taulois
Vereador - PSDB/Canela
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