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INDICAÇÃO N ………/2025.
Ao Exmo. Sr.
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela – RS.
O Vereador Luiz Felipe Caputo Taulois, no uso de suas atribuições legais e na forma do
art. 156
1 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja encaminhado ao Poder
Executivo a presente Indicação:
Que o Poder Executivo assegure a segurança da obra da Escola Municipal de
Educação Infantil Adalberto Wortmann, bem como realize a limpeza da via pública nas
redondezas da construção, visando a proteção da comunidade e a organização do espaço urbano.
● Limpeza das vias públicas próximas à obra, removendo resíduos de
construção que possam comprometer a mobilidade e a segurança dos
cidadãos, bem como a roçada do mato que tomou conta da calçada.
● Monitoramento contínuo das condições do entorno da obra, garantindo
que medidas corretivas sejam adotadas sempre que necessário, incluindo
a prevenção de acessos indevidos que possam resultar em atos de
vandalismo ou depredação do local.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo garantir a segurança da população que transita
próximo à obra da Escola Municipal de Educação Infantil Adalberto Wortmann, prevenindo
possíveis acidentes e promovendo um ambiente mais organizado e seguro para moradores,
estudantes e pedestres.
A ausência de medidas adequadas de segurança em canteiros de obras pode representar
riscos à integridade física dos cidadãos, além de gerar impactos negativos na mobilidade urbana.
Da mesma forma, a falta de limpeza nas vias próximas à construção pode ocasionar acúmulo de
entulhos, poeira e outros resíduos, prejudicando a qualidade de vida da comunidade local.
Diante da importância do tema, solicitamos que esta Indicação seja apreciada e atendida
pelo Poder Executivo Municipal.
Canela, 31 de janeiro de 2025.
Luiz Felipe Caputo Taulois
Vereador - PSDB/Canela
1 Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder
Executivo Municipal e ao Poder Legislativo.
§ 1° As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas no
mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes.
§ 2° No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da
decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e
votado no Plenário.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadapsdb@canela.rs.leg.br
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