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materia nº 42/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaQue o Poder Executivo analise e encontre uma forma de viabilizar a contratação de Serviço de Vigia durante o horário escolar, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental.
native_id13074

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-11 Aprovado por Unanimidade. P —

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cms Luso DST
à! CÂMAR,
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INDICAÇÃO N........./2025.
Ão Exmo. Sr.
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela — RS.
O Vereador Adir José De Nardi Junior, no uso de suas atribuições legais e
na forma do art. 156' do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja
encaminhado ao Poder Executivo a presente Indicação:
Que o Poder Executivo analise e encontre uma forma de viabilizar a
contratação de Serviço de Vigia durante o horário escolar, para atuar nas Escolas
Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa assegurar a segurança dos estudantes,
principalmente junto ao acesso dessas escolas, de forma a inibir pessoas estranhas
nas redondezas dos locais de ensino, tranquilizando as famílias e os estudantes.
Canela, 06 de fevereiro de 2025.
é
Adir José de Nardi Júnior
Vereador - PSDB/Canela
* Art, 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo
Municipal e ao Poder Legislativo, É |
8 1º As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas no
mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes. :
8 2º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da
decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e votado
no Plenário.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadapsdbcanela.rs.leg.br
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