C1\MARA
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº_, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
A Mesa Diretora, representada neste ato por seu presidente, vem à presença
de Vossas Senhorias, solicitar o trâmite legislativo do projeto de lei em anexo, o qual
"Reajusta o Valor do Auxilio-Transporte dos Servidores Públicos Municipais da
Câmara de Vereadores de Canela".
Justificativa:
A presente proposIçao legislativa tem por finalidade o reajuste do
auxilio-transporte concedido aos servidores públicos municipais da Câmara de
Vereadores de Canela, com base na Lei Municipal nº 4.358, de 14 de outubro de
2019, fundamentando-se na necessidade de ajustar este benefício à realidade
econômica atual, marcada pela inflação acumulada no último ano. Este reajuste não
apenas visa garantir o poder de compra dos servidores afetados, mas também
promover justiça e equidade no tratamento dos benefícios concedidos pela
administração pública municipal, além de contribuir para o aumento da motivação e
produtividade, redução de turnover e atração de talentos.
Em análise detalhada do contexto econômico, utilizando como referência o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), identificou-se que o índice de inflação
acumulado no período de janeiro de 2024 a dezembro de 2024, que atingiu 4,83%,
compromete significativamente a capacidade dos servidores de arcar com suas
despesas de transporte, essencial para o desempenho de suas funções. Este
cenário reforça a urgência de uma revisão no valor do auxílio-transporte,
assegurando assim que os servidores mantenham sua capacidade de locomoção
sem comprometimento financeiro adicional.
A decisão pelo índice de reajuste de 4,83% alinha-se à política de reajustes
adotada pelo Poder Executivo municipal, conforme estabelecido na lei Nº 4.975, de
22 de janeiro de 2025, seguindo os princípios de equidade e racionalidade. Este
percentual foi cuidadosamente escolhido após minucioso estudo do impacto
orçamentário e econômico, visando manter o equilíbrio fiscal da Câmara de
Vereadores, ao mesmo tempo em que atende às necessidades de seus servidores.
Adicionalmente, a medida em questão está alinhada com o compromisso
desta administração de valorizar e reconhecer o trabalho de seus servidores,
oferecendo-lhes condições dignas para o exercício de suas atividades. A
CÂMAR.A
1)( \1 Rl.\r\'1m Ili ( \NI I ,\
manutenção do poder aquisitivo dos auxlllos e beneff cios é parte essencial dessa
política, assegurando um ambiente de trabalho motivador e justo.
Por fim, enfatiza-se que o reajuste proposto foi resultado de um processo
deliberativo criterioso por parte da Mesa Diretora, levando em consideração
diversos fatores, inclusive a sustentabilidade financeira desta Câmara.
Em virtude do exposto, solicita-se aos nobres pares a análise e aprovação
deste projeto de lei, reiterando nosso compromisso com a transparência,
responsabilidade fiscal e o bem-estar de nossos servidores.
Canela, 1 O de fevereiro de 2025.
Luíz Felipe Caputo Taulois
Presidente
L s
1 º Secretário
CÂMARA
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº_, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
Reajusta valor do Auxílio-Transporte
dos Servidores Públicos Municipais da
camara de Vereadores de Canela.
Art. 1 ° - Fica reajustado o valor do Auxílio-Transporte dos servidores públicos
municipais da Câmara de Vereadores de Canela, previsto na Lei Municipal nº 4.358,
de 14 de outubro de 2019, no percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por
cento).
Art. 2° - O valor do Auxílio-Transporte corresponderá ao montante de R$
10,86 (dez reais e oitenta e seis centavos) por dia efetivamente trabalhado.
Art. 3° - O Auxílio-Transporte será pago em moeda corrente, creditado
diretamente na folha de pagamento de cada servidor.
Art. 4° - O Auxílio-Transporte não tem natureza salarial, não integrando,
portanto, a base de cálculo para qualquer outra verba de natureza remuneratória.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 1 º de janeiro de 2025.
Canela, 1 O de fevereiro de 2025.
Luiz elipe Caputo Taulois
Presidente
Lucas de Aze edo Dias
1 º Secretário
ESTIMA TIVA DE IMPACTO ORQAMEMTÃFUO E FINANCEIRO PARA PROJETOS •
Poder L lslatlvo
02/2025
1-Funda , art. 6.
2-0escri
Trata--se de analisar dispon1b1hdade orçamentária para concessão de reajuste no .!!_Uxllio transporte dos servidores do
Legislativo, com efeitos reatroativos apartir de 01/01/2025. O valor seré reajustado no percentual de 4,83%, passando de R$
10,36 para R$ 10,86 por dia efetivamente trabalhado. Atualmente acamara de Vereadores conta com 24 funcionários que
têm direito ao correspondente beneficio. Desta fonna, o valor da despesa aumentaria em R$ 0,50 por dia
trabalhado/funcionério, totalizando R$ 264,00 mensais.
3 cons na a na e e O emento,
"' ... • 1 ' •
70.520,35
A despesa poaul adequaçlo orçamentária• financeira com a lel orçamentirfa anual e compatlbllldade COf!' o plano
urlanual • com a ltl de diretrizes orçamentárias.
A DESPESA COM O PROJETO
Exerciclo atual 1º Subsequente 2° subsequente
3.168,00 3.168,00 3.168,00
7.PROJEÇAO DA SITUAÇAO FINANCEIRA ANTES DA DESPESA COM O PROJETO
r Exerci 2° subsequente • cio atual • 1° Subsequente,
7.1 • Disponibilidades financeiras projetadas até o final do .. : •
exercício: ' 5.395.698,63 6.000.000,00 6.000.000,00
7 • ( • ) Passivo financeiro pr<>Jétado até o final do exercíció; . ' . ·« "'~. 3.607.523,89 4.211.825,26 4.211.825,26 ' ," ~• ' f:4 • .,.,..\'>'.t- ;; ·~ ,:,., A '~
7 .3 • ( ~.) Situa,ção fln:ànteira projetada até o final do·exercícío: • k } .. .< \. ' ;' 1.788.174,74 1.788.174,74 1.788.174,74
8.PROJEÇAO DA SITUAÇAO flNANCEIRA C.ONSIDERANDO~ OESPES~.GOM O PROJETO :-.e--:- ,",-;a' '· •o , .. ~· -,,:-;~
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8.2 -Pàssiyo fin~nc~jr~ #r9Je~!o~· fio~ dq :!~erci~ip J,t;; ·' 3.610.691,89 4.214.993,26 -~ ,. \. .,b J,-. ' - ,
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8.3 - Situação financeira projeta~a até o final do ~x,rcfcio 1. 785.006, 7 4 1. 785.006, 7 4 -:,.• .._,___ ~- 'V,.. ' )~:...;/ ,/ ,. '-é- '
9 - Dess>,5a total do Leglslativó1
(CF, art. 29-A),i •·~ - '. .. ,, ·e:. ""• ,,,_ w·- ., '"' '
9.~ - Perçentual da 'despesa total antes do'Pr9jeto .................................................................... , ,, < ' '
9.2 - P.er~ntuais ;om,;i«projeção da despesa com o .Projeto
Exercício atual 1° Subsequente
·•/ f ;I,;,/' ,v, d. '.,i_., .,. -<' ,4 ) : • ,.... , 1,73% 2,02%
10 - Conclusões: ,. é: ·••
- -• .. ,
( X ) O impacto demonstra capacidade de realização do Projeto
( ) O impacto NAO demonstra capacidade de realização do Projeto
Observações:
oso Becher Cruz
Técnica e ntábil
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2° subsequente
6.000.000,00
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÃRIO E FINANCEIRO PARA DESPESAS
OBRtGATORIAS OE CARÁTER CONTINUADO· Poder L ltlatlvo
Trata-se de analisar disponibilidade orçamentaria para concessão de reajuste no auxilio transporte dos servidores do
Legislativo. com efeitos reatroativos apartír de 01/01/2025. O valor sera reajustado no percentual de 4,83%, passando de
R$ 10.36 para R$ 10,86 por dia efetivamente trabalhado. Atualmente a CAmara de Vereadores conta com 24 funcionários
que têm direito ao correspondente benenclo. Desta forma. o valor da despesa aumentaria em RS 0,50 por dia
trabalhado/funaonario. totalizando RS 264,00 mensais.
o o m o: 70.520,35
S:
5. 1-C) wto • ...,... conatl do plenejamento da LOO de tonn, • .,,eclflc,, noa tennoa da CF, 1rt.169,11° da
CF • noe llrmoe da LC n• 101, lrt. 21, 1, .....
S.~ O aumento da delpNa nlo afetar6 u meta• fllcala dt Multado prlm6rlo e nominal, pola Ji foram prwvl1tu no
orçamento pano uercfcto_ noe da LC n• 101, art.17, t 2°.
5.3-0......, ctt dNPllt nlo ..,....ntl vlnculaçlo ou equlparaçlo de quaisquer e1pécl11 remuneratórllf para o
et.tto a l'N'IUMflÇlo a peaoat do aervlço públlco, nos tennoa da LC nº 101, art. 21, 1, "a" e CF, art. 37, Xllr. •
5.4-0 .......,. dlepeea "'° compromete o limite aplicado à d11pen1 com penoal Inativo, nos termot da LC
n• 101,-. 21, lnctao •bI1\ " ·,.. • ,
S.5-A despesa nlo NprNen• aumento vtdado nos últimos 180 dias do mandato do Chefe dô~ôdet, nowtennoa da
LC .-101, art. 21, U. • • • •
5.6- O aumento da .. .,... nlo p~vt,.,.-c,au adlclonala a ~re..m lmplementadas.,pen~• em perfodot posterfor11
ao final do mandato do titular do Poder, nos ttnnos (ta LÇ nº 101, art. 21, Ili.. • , . .
6-PROJEÇAO DE IMPACTO DE AUMENTO DE DESPESA EM REAIS
Aumento da despesa em Reais 1 Exercício atual 1 1° Subsequente 1 2° subsequente
I 3.168,00 1 3.168,00 1 3.168,00
17-REPESCUSSAO DO IMPACTO NOS LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS : Y;:'• J
!a
,, - ...._ . '"2 ·1 ( ) Se Aplica (X) Não se aplica
7.1.1 Percentual do subs.idio dos Vereadores em relação aos de utados antes do aumento:
. .,. \. ilS. ':, -t ,,
7.1.2 Percen~ com a projeção do à~~nto Exerclêio atual ·1° Sub;sequente 2° •ubaeqü'énte
7.2- Remuneração dos Vereadores em relação% dà,recelta do Mu?lçfplo (CF, art. l
29, VII) : • • ' ( ) Se Aplica ( X ) Não se aplica
7 .2.1 Percentual do subsídio dos Vereadores em releção à receita antes do aumento ...... , ..
Percentuais com a projeção do aumento
1 Exerclclo atual 1 1° Subsequente 2° aubsequenté
1 1
7.3-Des o CF, art..29-A
tal antes do aumento ....... .. 1,68%
Percentuais com a projeção do aumento
Exerclclo atual
1,73%
2° subsequente
2,02%
7.A - Despesa com folha de pa amento'do L islatlvo - 70% (CF, art. 29-A, § 1° (X) Se Aplica ( ) Não se aplica
7.4,1 - Perc;entu.al da des a com folha de a amento antes do aumento............................ • 19,74%
o '/ .' . >· , • • ' Exercício atual 1° Suba~uente 2° subsequentà
7.4:~ - p~~~ént9ars ~om a proje,ção do aúmento 26,
69% 26,
69% 26,
69%
7.5 - Despesa com,pessoal para a LC nº 101, ·art. 20, Ili, "a" e§ únlc9 do art. 2~. ( X ) Se Aplica ( ) Não se aplica
7.4.1 Percentual da despesa com pessoal para efeitos da LC nº 101: ... :-. ....... ....... ............... . 0,93%
Percentuais com a projeção do aumento
1 , 1~ercício atual L 1° Su~equente 2° su~uente
11,30% 11,30% 1,30%
8- <:;onclusões: --> .. ... ')_ • -,
( X ) O Impacto demonstra capacidade de aumento da despesa
( ) O Impacto NAO demonstra capacidade de aumento da despesa
Observações:
Canela/R] 04 fevereiro de 2025
A:::~~
Sheila Vir uoso Becher Cruz
Técnica e ontábil
,.,____~-.._~~-- Aumento da despesa em Reais
Valor atuallzaçlo Mensal
Auxilio Transporte 0,50 264,00
Exarcfclo atual 1° Subsequente 2° aubaequante
Auxilio Transporte - Janeiro/2024 4.743,65
Auxilio Transporte - 11 meses 63.074,88 63.074,88 63.074,88
ITOTAL 1 67.818,53 I 63.074,88 I 63.074,88 I
Despesas com folha de pagamento
Exerclclo atual 1° Subsequente 2º ,ubsequente
3.1 - Vencimentos e Vantagens 3.821.000,00 3.821.000,00 3.821.000,00
Auxílio Transporte 75.000,00 75.000,00 75.000,00
ITOTAL 3.896.000,00 1 3.896.000,00 1 3.896.000,00 1
Valor a empenhar em 31/01/2025 5.395.698,63
Orçamento LOA 2025 6.000.000,00
Valores Devolvidos ao executivo em 2024 1.788.174,74
Percentual da Des esa Total - Modelo 14 PAD - 12/2024 1,68%
RREA- Modelo 14 PAD - 12/2024 208.526.516,77
% Gastos com Folha de Pa amento - Modelo 14 PAD -12/2024 19.74%
Limite de Gastos Totais - Modelo 14 PAD - 12/2024 14.596.856, 17
% Total da despesa líquida com pessoal 0,93%
Receita Corrente Líquida - Modelo 14 PAD -12/2024 293.634.985,42