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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. _, DE 1 O DE FEVREIRO DE 2025.
A Mesa Diretora da camara de Vereadores de Canela, por seus membros abaixo
assinado. de acordo com as normas legais previstas no Regimento Interno e na Lei
Orgânica do Munlclpio, apresenta o Presente Projeto de Resolução com a seguinte ementa:
Justificativa:
Reajusta o valor do Vale-Alimentação dos
Servidores do Poder Leglslatlvo.
Em tempos de oscilações econômicas e inflacionárias, é primordial que as
políticas de remuneração e benefícios dos servidores públicos sejam revisadas
periodicamente, a fim de assegurar a manutenção do poder aquisitivo e,
consequentemente, a qualidade de vida dos nossos colaboradores. O Vale-Alimentação,
além de ser um direito do servidor, é um recurso essencial que impacta diretamente no
bem-estar e na saúde dos beneficiários e de suas famílias.
Após uma análise criteriosa da situação econômica atual e do orçamento
disponível, assim como um estudo do impacto orçamentário e financeiro elaborado pelo
departamento financeiro desta Casa, concluímos que um reajuste de 4,83% no atual valor
do Vale-AJimentação é tão viável quanto necessário. Esse percentual reflete não apenas a
inflação acumulada do período anterior, mas também um compromisso desta administração
com o reconhecimento e a valorização do trabalho dos servidores do Legislativo.
Portanto, este reajuste não apenas atende a uma demanda dos servidores, como
também é uma medida de justiça e equidade, garantindo que o poder de compra seja
preservado. Estamos confiantes de que tal iniciativa contribuirá para a motivação e a
satisfação dos nossos servidores, refletindo positivamente na qualidade dos serviços
prestados à comunidade de Canela.
Solicitamos a sensibilidade e o apoio dos nobres colegas vereadores para a
aprovação desta medida, reafirmando nosso compromisso com o bem-estar dos servidores
desta Casa Legislativa e, por extensão, com a qualidade do serviço público prestado à
nossa comunidade.
Câmara Municipal Canela, 1 O de fevereiro de 2025.
Luiz
Presidente
Lucas de eve<t:fias
1° Secretário
mann
e
CÂMARA
lJI: Hl,t.:\IX'1tb IX \ ,\NI l;\
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. _, DE 1 O DE FEVEREIRO DE 2025.
Reajusta o valor do
Vale-Alimentação dos Servidores
do Poder Legislativo.
Art. 1 ° Fica reajustado em 4,83% (quatro vfrgula oitenta e três por cento) o
valor do Vale-Alimentação concedido aos Servidores Públicos do Poder Legislativo,
instituído pela Resolução nº 03/2007. alterada pela Resolução nº 02/2012, alterada pela
Resolução nº. 02/2014, Resolução nº. 03/2016; Resolução nº. 11/2019, Resolução nº.
02/2023 e Resolução 02/2024, passando do valor de R$30,45 para R$31,92 por dia de
efetivo trabalho.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz
Presidente
Lucas
1 º Secretário
Câmara Municipal Canela, 10 de fevereiro de 2025.
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ano
1
(., ÂMAR .. A ES.TIIIATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PARA PROJETOS -
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1
'"1.1
"'"- • '"ll.l' Poder L lslatfvo
hn 01/2026
1..fundame ementar n 01, art. 8.
2-0escriçlo detal
Trata-se de analisar disponibilidade orçamentéria para concessão de reajuste no auxilio alimentação dos servidores do
Legislativo. com efeitos reatroativos apartir de 01/01/2025. O valor será reajustado no percentual de 4,83%, passando de R$
30, 45 para RS 31, 92 por dia efetivamente trabalhado. Atualmente a Câmara de Vereadores conta com 24 funcionérios que
têm direito ao correspondente beneficio. Desta forma, o valor da despesa aumentaria em R$ 1,47 por dia
trabalhado/funcionário, totalizando um aumento de R$ 776, 16 mensais.
3-FONTE mento.
. . . . . ' . 207.515,50
A dl1p111 ponul ldequaçlo orçamenUrl1 e financeira com a lel orçamenürla anual e compatlbllldade com o plano
1n11nillnual • com a lei de dlr9trfzes orçamentárias.
O DA DESP SA COM O PROJETO
. Exercício atual 1~ Subsequente 2° 9-ubsequen~
9.313,92 9.313,92 9.313,92
7-PROJEÇAO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA ANTES DA DESPESA COM O PROJ.ETO ,. ,. . 'S/:·?<' r:I.4:~·t·.,.,i~Cf •!- r • < -~-i.:c ·';:
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Exercfclo atu.al· / 1° ·subsequente ,: 2°subsequent,r
7.1 - Disponibilidades flnancel"8• projetadas até ,Q fin•I do . exercício: .. ,· ' "· <"t 5.395.698,63 6.000.000,00 6.000.000,00
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7 :J. - ( - ) Passivo financeiro projetàdo ilté p 'flnãl do e~ercício: 3.607.523,89 4.211.825,26 4.211.825,26 • ·.r. " . ,, (. ., '
7.3 ( :; ) Situação financelrJ.proJetâdac'@té-;ri fi~al d~ exeo:fç_iQ: 1.788.174,74 1.788.174,74 1.788.174,74 . ' . 8-PROJEÇAO DA SITUAÇAO FINANCEIRA CONSIDERA~DO ADES.PESA COM O PROJETO t;· , ... ~~;;
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1° Subsequente
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8.1 - Disponlbilidades finan_ceiras p~ójeta~s até o final do=· i, ' ~, '. t~ _-·% ' . ,.,
exercício: • ,. . • ' •• : ' •. ; :,;. 5.395.698,63 6.000.000,00 6.000.000,00
3.616.837,81 4.221.139,18 4.221.139,18
8.3 - Situação fi~àncêirá:pr:óJé~dJ ~Jté4
o,fl~;í~dof~xer~íclo ." • ,:;
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9_:. Déspesa total·dó'.t.egislativo;(Cf:tart. 29-A) · • :~•.":' n i:; • t/.i:..;:;~, ~. ·~ • "".,.. • ·~ ·~ -~ " J=-"1~,, "- ' ~t., ~r:
9.1 - Pe~entµal ijá desp~sa.to~hantes dô Projeto: ....... ,.:......................................................... 1,68%
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gfI. ~!r~ntu,,a,~ "com a ·p~oJe.ç_ao:gél desees: com o Pn>Jeto 1,
73% 2,
02% 2,
02%
10 - Conclus.ões:
( X ) O impacto demonstra capacidade de realização do Projeto
( ) O impacto NAO demonstra capacidade de realização do Projeto
Observações:
Canela/RS,
Sheila Virtu o Becher Cruz
Técnica Con ábil
/
ESTIIATIVA De IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E F1NANCEJRO PARA DESPESAS
OBRIGAlÔRIAS DE CARÁTER CONTINUADO· Podtr L lslatlvo
01/202&
Trata-se de analisar disponibilidade orçamentária para concessão de reajuste no auxilio alimentação dos servidores do
Legislativo. com efeitos reatroativos apartir de 01/01/2025. O valor será reajustado no percentual de 4,83%. passando de
RS 30,45 para RS 31.92 por dia efetivamente trabalhado. Atualmente a Câmara de Vereadores conta com 24 funcionários
que têm direito ao correspondente beneficio. Desta fonna, o valor da despesa aumentaria em R$ 1,47 por dia
trabalhado/funcionário. totalizando um aumento de R$ 776, 16 mensais.
• 1 .•
207.515,50
s.,.o......, • dllpNa coneta do pllntjamento dl LOO de rom,, upec/ffc,, nos termo, da CF, art.189, 11º da
Cf•MlllnllOa da LC n• 101, art. 21, 1, •••
O •11• • clllPNA n1o, ._,.. mttaa fltcall de multado prlm6rlo • nominal, poli JA foram prevl1ta1 no
orçamtnto ,-. o~ noe wmoe da LC n• 101, art. 17, t 2°.
S.S.0 1..-nto da dllpt11 nlo fl(nlenta vlnculaçlo ou equlparaçlo de quaisquer espécies remuneratórlH para o
efefto de 1'9fflUMt"lçlo • PNl:OII do •Mço pllbllco, nos termos da LC nº 101, art. 21, 1, "a" e CF, art. 37, XIII.
S.4-0 aUIMnto • dllpeu nlo compromete o limite aplicado às de1pe11s com pe11oal Inativo, nos termo, da LC
n• 101) 111.11, lncleo l, ~•.
S.5-1 dNII•• nlo....,....... aumento vedado nos llltlmos 180 dias do mandato do Chefe do Poder, nos termos da
LC fll' 101l 11ft. 21, N.
5..1- O WIIIO da delpeu nlo prevt parcelu adicionais a serem Implementadas apenat em periodos posteriores
._ do IMlldato do titular do Poder, nos termos da LC nº 101, art. 21, Ili.
6--PROJEÇAO DE IMPACTO DE AUMENTO DE DESPESA EM REAIS
Aumento da despesa em Reais 1 Exercício atual 1 1° Subsequente 1 2° subsequente
1 9.313,92 1 9.313,92 1 9.313,92
- - ,m
29, VI) 1 ( ) Se Aplica (X) Não se aplica
7.1.1 Percentual do sq_bsidlo dos Vereadores em relação aos de utados antes do aumento:
7.1.2 Percentuais coma projeção " do aumento ExerciéiÕ atual 1º Subsequente 2" subsequente
"
7.2- Remuner_ação dos Vereadores em relação% da re~elta do Munlcí~IÔ (CF, art.
29, W). . . ( ) Se Aplica ( X ) Não se aplica '
7.2.1 Percentual do subsíd,lo dos Vereadores em releção à receita ante, ,do aumento .........
Percentuais com a projeção do aumento
1 ,-~Exerclclo atúal 1 1° Subsequente
1 1
7.3-Desoesa total do Legislativo (CF, art. 29-A) - : 1 ,, - 1 "'
7.3.1 Percentual da despesa total antes do aumento .........
1 Exercicio atual 1 1° Subsequente Percentuais com a projeção do aumento 11,73% 12,02%
7.4 - Despesa com folha de pagamento do Legislativo• 70% (CF, art. 29-A, § 1°) f ( X ) Se Aplica (
7 .4.1 - Percentual da desoesa com folha de pagamento antes do aumento ............................
7 .4.2 - Percentuais com a projeção do aumento
1 Exercício atual 1 1° Subs,quente
"; 127,68% 127,68%
7.5. Despesa co~'pessoal para a LC nº 101, art. 20, Ili, "a" e§ únlco'do art. ~2. ( X ) Se Aplica (
7.4.1 Percentual,da·despesa com pessoal para efeitos da LC nº 101, ........................... '° ......
Percentuais com a projeção do aumento 1 Exercício atual
11,30%
8- Conclusões: ,1;
( X ) O Impacto demonstra capacidade de aumento da despesa
( ) O Impacto NAO demonstra capacidade de aumento da despesa
Observações:
Sheila Vi
Técnica e
•te
1 1° Subsequente
11,30%
.. "
2" subsequente
1,68%
2" subsequente
2,02%
) Não se aplica
19,74%
.2" subaequerite
27,68%
) Não se aplica
0,93%
2" subsequente
1,30%
Aumento da dnp111 em Reala
1n11
Auxilio Alimentação 1 47 776 16
Extrofclo atual 1° SubltQUtnte 2° aubaequente
Auxfho Alimentação - Janeiro/202t 13.260,66
Auxilio Alimentaçêo - 11 meses 185.391,36 202.245,12 202.245,12
ITOTAL 185.391,36 1 202.245, 12 1 202.245, 12 1
Despesas com folha de pagamento
Exercício atual 1° Subsequente 2º subsequente
3.1 - Vencimentos e Vantagens 3.821.000,00 3.821.000,00 3.821.000,00
Auxilio Alimentação 220.000,00 220.000,00 220.000,00
ITOTAL 4.041.000,00 1 4.041.000,00 1 4.041.000,00 1
Demais Dados • . . Valor a empenhar em 31/01/2025 5.395.698,63
Orçamento LOA 2025 6.000.000,00
Valores Devolvidos ao executivo em 2024 1.788.174,74
Percentual da Despesa Total - Modelo 14 PAD - 12/2024 1,68%
RREA- Modelo 14 PAD- 12/2024 208.526.516,77
% Gastos com Folha de PaQamento - Modelo 14 PAD - 12/2024 19,74%
Limite de Gastos Totais - Modelo 14 PAD - 12/2024 14.596.856, 17
% Total da despesa líquida com pessoal 0,93%
Receita Corrente Líquida - Modelo 14 PAD - 12/2024 293.634.985,42