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Ao Exmo. Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Canela – RS
Senhor Presidente,
O Vereador João Alessandro Port Silveira, no uso de suas atribuições legais, apresenta
esta emenda ao Projeto de Lei Ordinária (PLO) 83/2023.
A presente emenda visa regulamentar a periodicidade e a quantidade de vistorias anuais
para veículos com mais de 15 anos e até 18 anos de fabricação.
A proposta de vistorias quadrimestrais para essa faixa etária de veículos foi definida com
base em estudos comparativos com outros municípios, buscando um termo de referência
adequado para aumentar a segurança viária e embasar a tomada de decisões desta Casa
Legislativa.
A medida também visa respaldar o órgão responsável pela fiscalização, fornecendo
critérios claros e objetivos para a realização das vistorias.
A presente emenda se justifica pela necessidade de garantir a segurança dos veículos
mais antigos, que podem apresentar maior desgaste e, consequentemente, maior risco de
acidentes.
A periodicidade quadrimestral proposta garante que os veículos sejam inspecionados de
forma mais frequente, permitindo identificar e corrigir eventuais problemas antes que eles
possam causar acidentes.
A medida também é importante para a segurança de terceiros, como pedestres e outros
motoristas, que podem ser afetados por acidentes causados por veículos em mau estado de
conservação.
Acreditamos que a presente emenda é de fundamental importância para a segurança
viária do município e contamos com o apoio dos nobres colegas vereadores para sua
aprovação.
Sala das Comissões, 19 de fevereiro de 2025.
Ver. João Alessandro Port Silveira
Vereador - MDB
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 |
EMENDA ADITIVA N°. 01 AO PROJETO DE LEI Nº 83, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
Emenda ao Projeto de Lei 83/2023 que Altera a Lei
Municipal nº 2.430, de 18 de janeiro de 2006, que
“Dispõe sobre o transporte escolar no Município de
Canela, adequando a legislação municipal à
federal, em especial, ao Código de Trânsito
Brasileiro e dá outras providências.”
Art. 1º - Fica incluído Inciso IV, ao §1° do artigo 4º no Projeto de Lei nº 83, de 20 de
novembro de 2023, com a seguinte redação:
Art. 4º…
§1º…
….
IV - Os veículos com 16 a 18 anos de fabricação deverão apresentar vistorias
quadrimestrais, obedecidas as normas vigentes e a lotação estabelecida pelos
órgãos federais e estaduais.
Sala das Comissões, 19 de fevereiro de 2025.
João Alessandro Port Silveira
Vereador - MDB
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 |
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