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à] CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
O Exmo. Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Canela - RS
O Vereador Luiz Felipe Caputo Taulois, no uso de suas atribuições legais e na forma do art.
141" do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita por meio deste MOÇÃO DE APLAUSOS a fim
de que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada a quem é de direito.
Aplausos para a Equipe Honorato Jiu - Jitsu, em reconhecimento pelo excelente trabalho
desenvolvido na formação de atletas e pela contribuição à disseminação dos valores do esporte em
nossa comunidade.
JUSTIFICATIVA
Esta Moção de Aplausos tem o intuito de parabenizar a Equipe Honorato Jiu-Jitsu, que se
destaca pela alta performance de seus atletas em competições, bem como pelo compromisso com a
educação esportiva, a disciplina e a superação. A dedicação da equipe e de seus treinadores tem sido
essencial na transformação de vidas e na construção de um futuro melhor para muitos jovens.
Seu trabalho não apenas fortalece a prática do jiu-jitsu na região, mas também promove
valores fundamentais como respeito, determinação e trabalho em equipe. A Equipe Honorato Jiu-Jitsu
tem inspirado atletas e incentivado uma cultura esportiva baseada na ética e no desenvolvimento
pessoal.
Diante disso, esta Casa Legislativa expressa, por meio desta Moção de Aplausos, o mais
profundo agradecimento à Equipe Honorato Jiu-Jitsu, exaltando sua inestimável contribuição para a
sociedade e desejando-lhe continuidade no sucesso e na formação de novos talentos.
Canela, 18 de Fevereiro de 2025.
Luiz Felipe Caputo Taulois
Vereador PSDB/Canela
* Art. 141 Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre
determinado assunto.
Parágrafo único. São espécies de moção a de aplauso, apoio, apelo, ou repúdio.
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