texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
INDICAÇÃO N ......... 12025.
Ao Exmo. Sr.
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela - RS.
O Vereador Luiz Felipe Caputo Taulois, no uso de suas atribuições legais e na forma do |
art. 156! do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja encaminhado ao Poder |
Executivo a presente Indicação:
Que o Poder Executivo analise a possibilidade de incluir nas placas de identificação das
ruas do município o Código de Endereçamento Postal (CEP) específico de cada via pública. As
ações recomendadas incluem:
e Atualização das placas de identificação das ruas para incluir o CEP
correspondente;
e Sinalização padronizada e de fácil leitura, garantindo maior acessibilidade
e identificação para moradores, visitantes e prestadores de serviços;
e Divulgação junto à população sobre a nova padronização, auxiliando na
adaptação às mudanças nos endereços.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa facilitar a localização e o envio de correspondências no
município de Canela, considerando que recentemente houve uma alteração no sistema de CEPs,
passando cada rua a possuir um código individual.
Essa mudança, embora benéfica para a organização dos serviços postais e logísticos,
ainda gera dúvidas para moradores, empresas e visitantes, especialmente aqueles que dependem
de entregas, cadastros e serviços que exigem o CEP correto. A inclusão dessa informação
diretamente nas placas das ruas tornará o acesso a esses dados mais prático e eficiente,
reduzindo erros e otimizando o atendimento postal na cidade.
Diante da relevância da proposta, solicitamos que esta indicação seja apreciada e
atendida pelo Poder Executivo Municipal.
Canela, 26 de fevereiro de 2025.
Luiz Felipe Caputo Taulois
Vereador - PSDB/Canela
* Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder
Executivo Municipal e ao Poder Legislativo.
& 1º As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas no
mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes.
$ 2º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da
decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e
votado no Plenário.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadapsdbOcanela.rs.leg.br
open original →