texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Rua Dona Carlinda, 485. CI
fa) CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
INDICAÇÃO N ........./2025.
Ao Exmo. Sr.
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela — RS.
o Vereador Luiz Felipe Caputo Taulois, no uso de suas atribuições legais e na forma do
art. 156 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja encaminhado ao Poder
Executivo a presente Indicação:
. “Que o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, analise a
possibilidade de montar uma equipe específica para a realização de atendimentos
domiciliares no município, garantindo assistência médica e de enfermagem a pacientes com
dificuldades de locomoção. As ações recomendadas incluem:
e Formação de uma equipe multidisciplinar composta por médicos,
enfermeiros, técnicos de enfermagem e fisioterapeutas para atendimento
domiciliar;
e Aquisição de equipamentos e insumos necessários para a realização
dos atendimentos em domicílio;
e Estabelecimento de um cronograma de visitas domiciliares, garantindo
atendimento contínuo e de qualidade.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa ampliar o acesso à saúde para os moradores de Canela que,
por questões de saúde ou limitações físicas, encontram dificuldades para se deslocar até as
Unidades Básicas de Saúde (UBSs). Muitas dessas pessoas necessitam de acompanhamento
médico regular, curativos, aplicação de medicações, entre outros serviços essenciais, mas
enfrentam barreiras para chegar até uma unidade de atendimento.
A criação de uma equipe específica para atendimentos domiciliares proporcionará mais
dignidade e conforto a esses pacientes, ajudando a evitar o agravamento de doenças e a
necessidade de internações hospitalares. Além disso, essa ação fortalecerá a atenção básica e
contribuirá para a redução da sobrecarga nos serviços de urgência e emergência do município.
Diante da relevância da proposta, solicitamos que esta indicação seja apreciada e
atendida pelo Poder Executivo Municipal.
Luiz Felipe Caputo Taulois
Vereador - PSDB/Canela
Canela, 27 de fevereiro de 2025.
: Art. 156 Indicação é a proposição em que O Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder
Executivo Municipal e ao Poder Legislativo.
$ 1º As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas no
mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes.
$ 2º No caso de entender o Presidente que à indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da
decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e
votado no Plenário.
EP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadapsdbOcanela.rs.leg.br
open original →