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materia nº 64/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaQue o Poder Executivo instale câmeras públicas de segurança nas ruas Curt Mentz e Godofredo Raymundo, aumentando a segurança dos moradores e visitantes dos Morros Pelado, Queimado e Dedão, além de identificar e impedir o descarte incorreto de rejeitos em via pública.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-05 Aprovado por Unanimidade. P —

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INDICAÇÃO N.........../2025.
Ao Exmo. Sr.
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela – RS.
O Vereador Lucas de Azevedo Dias, no uso de suas atribuições legais e na
forma do art. 1561 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja
encaminhado ao Poder Executivo a presente Indicação:
Que o Poder Executivo instale câmeras públicas de segurança nas ruas Curt
Mentz e Godofredo Raymundo, aumentando a segurança dos moradores e
visitantes dos Morros Pelado, Queimado e Dedão, além de identificar e impedir o
descarte incorreto de rejeitos em via pública. A seguinte ação é a recomendada pelo
autor desta indicação:
● Estudo e instalação de câmeras públicas de segurança.
JUSTIFICATIVA
Sendo esta a seguinte justificativa: Implementar métodos de segurança para os
moradores e visitantes, além de cessar o descarte incorreto de lixo em via pública
por meio de identificação dos responsáveis deste descarte irregular, melhora a
qualidade de vida que a cidade oferece, além de auxiliar no combate à
irresponsabilidade e indiferença aos cuidados com a cidade, sociedade e natureza, 
pois fazemos parte de todas elas.
Canela, 28 de fevereiro de 2025.
Lucas de Azevedo Dias
Vereador - PSDB/Canela
1 Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo
Municipal e ao Poder Legislativo.
§ 1° As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas no
mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes.
§ 2° No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da
decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e votado
no Plenário.
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