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materia nº 65/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaQue o Poder Executivo estude a possibilidade de fornecer coleta diária - ou em maior frequência - de resíduos orgânicos principalmente na área central da cidade, colocando em foco a região onde os restaurantes se concentram.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-05 Aprovado por Unanimidade. P —

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INDICAÇÃO N.........../2025.
Ao Exmo. Sr.
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela – RS.
O Vereador Lucas de Azevedo Dias, no uso de suas atribuições legais e na
forma do art. 1561 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja
encaminhado ao Poder Executivo a presente Indicação:
Que o Poder Executivo estude a possibilidade de fornecer coleta diária - ou
em maior frequência - de resíduos orgânicos principalmente na área central da
cidade, colocando em foco a região onde os restaurantes se concentram. A seguinte
ação é a recomendada pelo autor desta indicação:
● Estudo e implementação de mais frequente coleta de rejeitos
orgânicos principalmente na região central da cidade.
JUSTIFICATIVA
Sendo esta a seguinte justificativa: Na região central da cidade, onde os
restaurantes se concentram, há acúmulo de resíduos orgânicos, sendo esse
acúmulo uma grande problemática, a produção desse lixo vem da grande demanda
gastronômica vinda dos clientes desses restaurantes.
Canela, 28 de fevereiro de 2025.
Lucas de Azevedo Dias
Vereador - PSDB/Canela
1 Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo
Municipal e ao Poder Legislativo.
§ 1° As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas no
mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes.
§ 2° No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da
decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e votado
no Plenário.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadapsdb@canela.rs.leg.br

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