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hà] CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
INDICAÇÃO N.......... 12025.
Ao Exmo. Sr.
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela — RS.
O Vereador Luiz Felipe Caputo Taulois, no uso de suas atribuições legais e na forma do
art. 156' do Regimento Intemo desta Casa de Leis, solicita que seja encaminhado ao Poder
Executivo a presente Indicação:
Que o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, analise a
possibilidade de estender o horário de funcionamento da Unidade Básica de Saúde (UBS)
Central, proporcionando maior acesso aos serviços de saúde para a população fora do horário
comercial. As ações recomendadas incluem:
e Ampliação do horário de atendimento da UBS Central para o período
notumo nos dias úteis e durante os finais de semana e feriados;
e Alocação de uma equipe composta por 1 médico, 1 enfermeiro, 1
técnico de enfermagem, 1 recepcionista e 1 auxiliar de higiene para
garantir o pleno funcionamento do serviço;
e Organização de uma escala de trabalho para manter a eficiência e a
qualidade dos atendimentos prestados.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa garantir que a população tenha maior acesso aos serviços de
saúde, especialmente para aqueles que trabalham em horário comercial e não conseguem
comparecer à UBS durante o expediente regular. A ampliação do atendimento ajudará a
desafogar a demanda nos serviços de urgência e emergência, oferecendo um suporte
primário eficiente, reduzindo filas e tempo de espera nos hospitais.
O custo estimado para a ampliação do atendimento é de R$ 26.780,00 mensais,
conforme detalhamento abaixo:
Médico (segunda a sexta-feira, das 17h às 22h): R$ 650 x 5 = R$ 3.250
Médico (fim de semana e feriados, das 10h às 22h): R$ 1.560 x 2 = R$ 3.120 - Total
mensal: R$ 26.780
Essa medida trará um impacto positivo imediato na qualidade do atendimento à saúde,
reduzindo o tempo de espera e garantindo que a população tenha assistência médica em horários
mais flexíveis.
Diante da relevância da proposta, solicitamos que esta indicação seja apreciada e
atendida pelo Poder Executivo Municipal.
Canela, 06 de março de 2025.
Luiz Felipe Caputo Taulois
Vereador - PSDB/Canela
“Art 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo Municipal e ao Poder Legislativo
54º As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas no mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes.
$ 2º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da
Comissão competente, cujo parecer será discutido e votado no Plenário.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadapsdbOcanela.rs.leg.br
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