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INDICAÇÃO N ………/2025.
Ao Exmo. Sr.
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela – RS.
O Vereador Luiz Felipe Caputo Taulois, no uso de suas atribuições legais e na forma do
art. 156
1 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja encaminhado ao Poder
Executivo a presente Indicação:
Que o Poder Executivo analise a possibilidade de viabilizar o transporte dos soldados
do Exército lotados no município de Alegrete, que são munícipes de Canela, para que
possam retornar à cidade durante feriados prolongados, ao menos três vezes ao ano. As
ações recomendadas incluem:
● Levantamento do número de soldados residentes em Canela que estão em
serviço no Exército em Alegrete;
● Estudo da viabilidade de um transporte coletivo específico para atender essa
demanda;
● Parcerias com órgãos militares e instituições que possam auxiliar na logística e
nos custos do deslocamento
● Definição de um cronograma anual para garantir o retorno dos soldados em datas
estratégicas.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa proporcionar aos soldados do Exército, naturais de Canela e
atualmente lotados em Alegrete, a oportunidade de visitar suas famílias em períodos de
feriados prolongados, promovendo o bem-estar desses jovens e fortalecendo os laços familiares
e comunitários.
Atualmente, muitos desses soldados enfrentam dificuldades para retornar à cidade devido
à distância e aos custos do deslocamento. Garantir esse apoio logístico possibilitaria que eles
mantivessem um vínculo mais próximo com suas famílias e sua cidade de origem, sem
comprometer suas atividades militares.
Diante da relevância social e comunitária da proposta, solicitamos que esta indicação seja
apreciada e atendida pelo Poder Executivo Municipal.
Canela, 13 de março de 2025.
Luiz Felipe Caputo Taulois
Vereador - PSDB/Canela
1 Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder
Executivo Municipal e ao Poder Legislativo.
§ 1° As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas no
mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes.
§ 2° No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da
decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e
votado no Plenário.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadapsdb@canela.rs.leg.br
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