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materia nº 83/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaQue o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Fiscalização, analise a possibilidade de melhoria na sinalização viária no cruzamento da Rua Gravataí com a Rua Érico Veríssimo, tendo em vista o aumento da velocidade dos veículos após a pavimentação que dá acesso ao Chapadão.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-18 Aprovado por Unanimidade. P

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INDICAÇÃO N ………/2025.
Ao Exmo. Sr.
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela – RS.
O Vereador Luiz Felipe Caputo Taulois, no uso de suas atribuições legais e na forma do
art. 156
1 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja encaminhado ao Poder
Executivo a presente Indicação:
Que o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Fiscalização,
analise a possibilidade de melhoria na sinalização viária no cruzamento da Rua Gravataí com
a Rua Érico Veríssimo, tendo em vista o aumento da velocidade dos veículos após a
pavimentação que dá acesso ao Chapadão. As ações recomendadas incluem:
● Estudo técnico para avaliar a necessidade de instalação de redutores de
velocidade (lombadas físicas ou eletrônicas) no local;
● Reforço da sinalização vertical e horizontal para alertar os condutores sobre os
limites de velocidade e a presença de cruzamento;
● Possibilidade de implantação de faixas elevadas para travessia segura de
pedestres;
● Monitoramento do tráfego na região para verificar a eficácia das medidas
adotadas.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação busca aumentar a segurança viária no cruzamento da Rua
Gravataí com a Rua Érico Veríssimo, onde, após a pavimentação que dá acesso ao Chapadão,
tem-se observado veículos transitando em alta velocidade, colocando em risco pedestres,
ciclistas e outros motoristas.
A falta de medidas eficazes para controle de velocidade pode resultar em acidentes
graves, especialmente em uma área onde há circulação de moradores e visitantes. Com a
instalação de sinalização mais eficiente e possíveis redutores de velocidade, será possível
garantir um tráfego mais seguro e organizado.
Diante da urgência e relevância da proposta, solicitamos que esta indicação seja
apreciada e atendida pelo Poder Executivo Municipal.
Canela, 13 de março de 2025.
Luiz Felipe Caputo Taulois
Vereador - PSDB/Canela
1 Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder
Executivo Municipal e ao Poder Legislativo.
§ 1° As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas no
mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes.
§ 2° No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da
decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e
votado no Plenário.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadapsdb@canela.rs.leg.br

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