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materia nº 93/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaQue o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal competente, realize a manutenção e os reparos necessários na Rua Fernando Ferrari, considerando as más condições da via, conforme demonstrado nas fotos anexas
native_id13160

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-26 Aprovado por Unanimidade. P —

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texto original #

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fa] CÂMARA
DE VERFADONUES DE CANFLA
INDICAÇÃO N ......... 12025.
Ao Exmo. Sr.
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela — RS.
O Vereador Luiz Felipe Caputo Taulois, no uso de suas atribuições legais e na forma do
art. 156' do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja encaminhado ao Poder
Executivo a presente Indicação:
Que o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal competente, realize a
manutenção e os reparos necessários na Rua Fernando Ferrari, considerando as más condições
da via, conforme demonstrado nas fotos anexas. As melhorias sugeridas incluem:
e Operação tapa-buracos nos trechos danificados para garantir a segurança dos
motoristas e pedestres;
e Melhorias na sinalização viária, com a substituição e/ou instalação de novas
placas de identificação e trânsito;
e Avaliação da necessidade de recapeamento asfáltico em pontos críticos da via;
e Limpeza e manutenção das áreas laterais da rua para melhorar a visibilidade e
acessibilidade.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo garantir mais segurança e melhor trafegabilidade
para os moradores e usuários da Rua Fernando Ferrari. As condições atuais da via apresentam
riscos, podendo ocasionar acidentes e danos aos veículos que transitam pelo local. Além disso, a
falta de sinalização adequada compromete a orientação dos motoristas e pedestres, aumentando
o risco de incidentes.
Dessa forma, solicitamos que o Poder Executivo tome as providências cabíveis para
solucionar os problemas relatados, assegurando melhorias na infraestrutura viária e no bem-estar
da população.
Canela, 20 de março de 2025.
Luiz Félipe Caputo Taulois
Vereador - PSDB/Canela
* Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder
Executivo Municipal e ao Poder Legislativo.
$ 1º As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas no
mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes.
& 2º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da
decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e
votado no Plenário.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadapsdbcanela.rs.leg br

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