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CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
INDICAÇÃO N.......... 12025.
Ao Exmo. Sr.
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela — RS.
O Vereador Luiz Felipe Caputo Taulois, no uso de suas atribuições legais e na forma do
art. 156! do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja encaminhado ao Poder
Executivo a presente Indicação:
Que o Poder Executivo analise a possibilidade de direcionar os recursos arrecadados
com as inscrições dos torneios realizados pelo Departamento Municipal de Esporte e Lazer
(DMEL) para o Fundo Municipal de Esporte, como forma de ampliar o orçamento destinado ao
desenvolvimento das atividades esportivas no município. As ações recomendadas incluem:
e Criação de um mecanismo legal para que os valores arrecadados nas inscrições sejam
diretamente vinculados ao Fundo Municipal de Esporte;
e Destinação desses recursos para melhorias na infraestrutura esportiva, aquisição de
materiais e incentivo a novas competições;
e Maior transparência na gestão dos valores arrecadados, garantindo que sejam
reinvestidos no esporte local.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem o objetivo de fortalecer o orçamento do esporte municipal,
garantindo que os recursos provenientes das inscrições dos torneios organizados pelo DMEL
sejam revertidos diretamente para melhorias na área esportiva.
Atualmente, esses valores não possuem uma destinação específica dentro do orçamento
público, e sua vinculação ao Fundo Municipal de Esporte permitiria um investimento contínuo e
planejado no setor, beneficiando atletas, equipes e toda a comunidade esportiva de Canela.
Com essa medida, será possível ampliar o suporte a eventos esportivos, melhorar a
infraestrutura dos espaços de treinamento e incentivar novas iniciativas, garantindo que os
torneios organizados pelo DMEL tenham um impacto ainda mais positivo no desenvolvimento do
esporte na cidade.
Diante da relevância da proposta, solicitamos que esta indicação seja apreciada e
atendida pelo Poder Executivo Municipal.
Canela, 20 de março de 2025.
Luiz Felipe Caputo Taulois
Vereador - PSDB/Canela
* Ant. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder
Executivo Municipal e ao Poder Legislativo.
$ 1º As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas no
minimo pela maioria simples dos Vereadores presentes.
$ 2º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da
decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e
votado no Plenário.
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