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fa] CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
INDICAÇÃO N ......... 12025.
Ao Exmo. Sr.
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela — RS.
O Vereador Luiz Felipe Caputo Taulois, no uso de suas atribuições legais e na forma do
art. 156' do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja encaminhado ao Poder
Executivo a presente Indicação:
Que o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal competente, realize a instalação
de bancos, manutenção dos brinquedos (playground) para as crianças, instalação de lixeiras e
banheiros, bem como a realização de limpeza e roçada no Complexo Esportivo do Bairro Chacrão.
As melhorias sugeridas incluem:
JUSTIFICATIVA
O Complexo Esportivo do Bairro Chacrão é um importante espaço de lazer e prática
esportiva para a comunidade, porém, encontra-se com diversas necessidades de manutenção e
infraestrutura.
A falta de bancos dificulta o conforto dos frequentadores, enquanto a ausência de lixeiras
contribui para o acúmulo de residuos. Os brinquedos do playground precisam de reparos para
garantir a segurança das crianças. Além disso, a limpeza e a roçada do local são essenciais para
manter a área agradável e livre de riscos, como o acúmulo de mato e insetos.
Dessa forma, solicitamos que o Poder Executivo tome as providências cabíveis para
solucionar os problemas relatados, assegurando melhorias na infraestrutura viária e no bem-estar
da população.
Canela, 28 de março de 2025.
Luiz Felipe Caputo Taulois
Vereador - PSDB/Canela
* Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder
Executivo Municipal e ao Poder Legislativo.
S 1º As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas no
mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes.
$ 2º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da
decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e
votado no Plenário.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadapsdb canela rs.leg.br
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