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materia nº 99/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 99 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaQue o Poder Executivo estude e, da melhor forma, construa calçadas na Avenida José Luiz Correa Pinto, garantindo a segurança dos pedestres e melhorando a movimentação dentro do município.
native_id13172

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-01 Aprovado por Unanimidade. P —

Documents (1)

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INDICAÇÃO N.........../2025.
Ao Exmo. Sr.
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela – RS.
O Vereador Lucas de Azevedo Dias, no uso de suas atribuições legais e na
forma do art. 1561 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja
encaminhado ao Poder Executivo a presente Indicação:
Que o Poder Executivo estude e, da melhor forma, construa calçadas na
Avenida José Luiz Correa Pinto, garantindo a segurança dos pedestres e
melhorando a movimentação dentro do município.
JUSTIFICATIVA
A falta de calçadas na Avenida José Luiz Correa Pinto, localizada nos bairros Laje
de Pedra e Parque das Hortênsias, vem gerando preocupações aos munícipes,
principalmente à Associação dos Moradores do Parque Laje de Pedra, composta por
moradores da região, assim como registrado no documento anexado.
A construção da calçada em pelo menos um dos lados da Avenida é de extrema
importância e urgência, considerando o grande movimento de veículos,
especialmente caminhões carregados de pedras vindos da obra do Hotel Laje de
Pedra.
Canela, 27 de março de 2025.
Lucas de Azevedo Dias
Vereador - PSDB/Canela
1 Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo
Municipal e ao Poder Legislativo.
§ 1° As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas no
mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes.
§ 2° No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da
decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e votado
no Plenário.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadapsdb@canela.rs.leg.br
Canela, 26 de mango de 2.025
A
Prefeitura da Canela
At.: Vereador Lucas Dias
Prezados,
A Associac5o dos Moradores do Parque Laje de Pedra (APPLP) vein a V. Sas. para externar a sua
preocupacao com a nao existencia de calcada na maior parte da Av. Jose Luiz Correa Pinto.
Adultos, adolescentes, idosos, criancas, corredores, carrinhos de crianca, enfim todos se
deslocam na pr6pria avenida, o que por si s6 a alto preocupante, especialmente a noite, pois
n5o existe 6nibus e os trabalhadores se deslocam a pe no fim de seu trabalho, pelo meio da
rua.
A16m disso, existe urn t`r5fego intenso nesta avenida, nao somente de autom6veis, os quais
transitam por vezes em alta velocidade, mas tamb6m de muitos caminh6es carregados com
pedras, especialmente vindos da obra do Hotel Laje de Pedra.
A imediata constru¢ao de uma calcada em, no minimo, uma margem da avenida nao 6 uma
coisa sup6rflua, mas sim uma necessidade real e imediata. N5o se deve esperar que aconteca
algo mais grave para enfao tomar as decis5es necessarias.
Es ndo poder contar com uma soluc5o para este pleito, deixamos nossas
ieter Fuhrer
ente APPLP
a.
Av.Jos6Luizcorreapinto,1468 - Canela/RS - 95683.048 - Fone:(54)3878-3300
email: adm@applajedepedra.com.br

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