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materia nº 4/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaLicença para tratar de assuntos de interesse particular.
native_id13176

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Aprovado por Unanimidade. P —

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texto original #

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Requerimento / 2025
Ao Exmo. Sr.
Luiz Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela – RS
O vereador João Alessandro Port Silveira, nos termos do Art. 15, inciso
IV, da Lei Orgânica do Município de Canela, e do Art. 16, alínea "b" do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Canela1
, venho, por meio deste,
solicitar licença para tratar de assuntos de interesse particular pelo prazo de 30
(trinta) dias.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação se dá em razão da necessidade de tratar de assuntos de
ordem pessoal, que demandam minha atenção e presença durante o período
mencionado.
Diante do exposto, solicito a compreensão dos nobres colegas e o
deferimento do presente pedido de licença.
Canela, 31 de março de 2025.
João Alessandro Port Silveira
Vereador - MDB
1Art. 16 O Vereador poderá licenciar-se, mediante requerimento dirigido à Câmara, nos seguintes casos:
I - sem direito a remuneração:
a) para desempenhar o cargo de Secretário Municipal;
b) para tratar de interesses particulares, por prazo determinado, nunca inferior a 30 (trinta) dias, nem
superior a 120 (cento e vinte) dias, em cada sessão legislativa, não podendo, em qualquer caso,
reassumir o exercício do mandato, antes do término do prazo assinado para a licença; II - com direito
a remuneração:
a) para tratamento de saúde pelo prazo recomendado em laudo médico;
b) em face de licença maternidade;
c) para desempenhar missões temporárias de caráter cultural ou político, de interesse do
Município. § 1º A Mesa dará parecer nos requerimentos de licença.
§ 2º O requerimento de licença será incluído na Ordem do Dia para votação, com preferência sobre
outra matéria, exceto no caso do item II, letras “A” e “b” deste artigo, quando será deferido de plano
pela Mesa a vista do laudo médico. Rua Dona Carlinda,
§ 3º O Vereador licenciado que se afastar do território nacional, deverá dar ciência à Câmara de seu
destino e eventual endereço postal.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828

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