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materia nº 102/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 102 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaQue o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal competente, realize a manutenção e os reparos necessários na Rua Egon Arnold, no trecho compreendido entre os números 170 e 52, considerando que se trata de uma via não pavimentada que apresenta dificuldades de tráfego, especialmente por ser uma subida. As melhorias sugeridas incluem:
native_id13180

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Aprovado por Unanimidade. P —

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texto original #

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fa) CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
INDICAÇÃO N ........./2025.
Ao Exmo. Sr.
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela — RS.
O Vereador Luiz Felipe Caputo Taulois, no uso de suas atribuições legais e na forma do
art. 156' do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja encaminhado ao Poder
Executivo a presente Indicação:
Que o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal competente, realize a
manutenção e os reparos necessários na Rua Egon Arnold, no trecho compreendido entre os
números 170 e 52, considerando que se trata de uma via não pavimentada que apresenta
dificuldades de tráfego, especialmente por ser uma subida. As melhorias sugeridas incluem:
e Reforço da camada de cascalho para melhorar a aderência dos veículos e evitar
erosões;
e Drenagem adequada, com a abertura de valas laterais para escoamento da água
da chuva e prevenção de buracos;
e Compactação do solo para aumentar a durabilidade das melhorias e reduzir a
necessidade de reparos constantes.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo garantir melhores condições de tráfego e
segurança para os moradores e usuários da Rua Egon Arnold, no bairro São Lucas,
especificamente no trecho compreendido entre os números 170 e 52. Sendo uma via de estrada
de chão e em aclive, a falta de manutenção adequada tem dificultado o deslocamento,
principalmente em dias chuvosos, quando a lama e a erosão comprometem ainda mais a
trafegabilidade.
Os próprios moradores realizaram melhorias emergenciais com a colocação de cascalho,
no entanto, a intervenção do Poder Executivo é necessária para garantir um serviço adequado e
duradouro, evitando riscos de atolamento e acidentes.
Dessa forma, solicitamos que o Poder Executivo tome as providências cabíveis para
solucionar os problemas relatados, assegurando melhorias na infraestrutura viária e no bem-estar
da população.
Canela, 02 de abril de 2025.
Luiz Felipe Caputo Taulois
Vereador - PSDB/Canela
* Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder
Executivo Municipal e ao Poder Legislativo.
$ 1º As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas no
mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes.
$ 2º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da
decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e
votado no Plenário.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadapsdbEcanela.rs.leg.br
CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadapsdb O canela.rs.leg.br

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