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materia nº 104/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 104 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaQue o Poder Executivo construa uma lombada elevada com faixa de segurança na Rua Danton Correa da Silva, no trecho entre a rodoviária e a Estação Campos de Canella.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Aprovado por Unanimidade. P —

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INDICAÇÃO N.........../2025.
Ao Exmo. Sr.
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela – RS.
O Vereador Lucas de Azevedo Dias, no uso de suas atribuições legais e na
forma do art. 1561 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja
encaminhado ao Poder Executivo a presente Indicação:
Que o Poder Executivo construa uma lombada elevada com faixa de
segurança na Rua Danton Correa da Silva, no trecho entre a rodoviária e a Estação
Campos de Canella.
JUSTIFICATIVA
A instalação de uma lombada elevada com faixa de pedestres em frente à rodoviária
é uma medida urgente e necessária para garantir a segurança de pedestres em um
trecho de grande fluxo. Diariamente, centenas de pessoas desembarcam no local e
precisam atravessar a via, enfrentando tráfego intenso de veículos. Além disso, o
trecho é utilizado com frequência por alunos da Coopec e da CNEC, que se
deslocam a pé até as instituições de ensino. A redução da velocidade nesse ponto é
fundamental para prevenir acidentes e proporcionar mais segurança a todos que
circulam pela área.
Canela, 1° de abril de 2025.
Lucas de Azevedo Dias
Vereador - PSDB/Canela
1 Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo
Municipal e ao Poder Legislativo.
§ 1° As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas no
mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes.
§ 2° No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da
decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e votado
no Plenário.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadapsdb@canela.rs.leg.br
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