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CÂMARA
DE VERIADORES DE CANTLA
O Exmo. Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Canela - RS
O Vereador Luiz Felipe Caputo Taulois, no uso de suas atribuições legais e na forma do
art. 141' do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita por meio deste MOÇÃO DE
APLAUSOS a fim de que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada a quem é de direito.
Aplausos para o senhor Athos Oliveira Cunha, em reconhecimento à sua trajetória
exemplar como empreendedor e mestre na arte da gastronomia, cuja atuação tem contribuído de
forma significativa para o desenvolvimento do setor e da comunidade.
JUSTIFICATIVA
Esta Moção de Aplausos tem o intuito de homenagear o senhor Athos Oliveira Cunha, um
profissional de excelência que se destacou ao longo de sua carreira como empresário e chef pizzaiolo,
impactando positivamente tanto o segmento gastronômico quanto a sociedade.
Como proprietário do renomado Grupo Toca da Bruxa, Sr. Athos elevou os padrões da
gastronomia por meio de inovação, excelência e dedicação, consolidando-se como uma referência no
setor de restaurantes. Com 21 anos de experiência na área de pizzarias, já empregou mais de mil
colaboradores, muitos dos quais seguiram seus passos e se tornaram também empresários de
sucesso.
Seu legado vai além do sucesso empresarial, estendendo-se à formação profissional e ao
compromisso social. Sr. Athos realiza ações beneficentes voltadas a crianças, casas de amparo e
pessoas em situação de vulnerabilidade, demonstrando profundo senso de responsabilidade com o
bem-estar da comunidade.
Sua conduta exemplar, espírito empreendedor e contribuição social o tornam digno deste
reconhecimento público por parte desta Casa Legislativa.
Diante disso, esta Casa Legislativa expressa, por meio desta Moção de Aplausos, o mais
profundo respeito e admiração por Athos Oliveira Cunha, exaltando sua inestimável contribuição para o
setor gastronômico e para a sociedade, e desejando-lhe continuidade no sucesso e na promoção de
valores que enriquecem sua trajetória.
Canela, 07 de abril de 2025.
Luiz Felipe Caputo Taulois
Vereador PSDB/Canela
“Art. 141 Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre
determinado assunto.
Parágrafo único. São espécies de moção a de aplauso, apoio, apelo, ou repúdio.
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