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CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
INDICAÇÃO N ......... 12025.
Ao Exmo. Sr.
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela — RS.
O Vereador Luiz Felipe Caputo Taulois, no uso de suas atribuições legais e na forma do
art. 156! do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja encaminhado ao Poder
Executivo a presente Indicação:
Que o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal competente, realize a inscrição
do município de Canela no programa que prevê a implantação de Centros-Dia para pessoas
idosas, com objetivo de garantir que o município seja contemplado com a estrutura oferecida pelo
projeto. Considerando que Canela já possui projeto elaborado e área (terreno) disponível para
a execução do equipamento, a adesão ao programa torna-se viável e estratégica.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa incentivar o município de Canela a aproveitar a oportunidade de
participar de programa estadual voltado à implantação de Centros-Dia, estruturas fundamentais
para o acolhimento, cuidado e proteção da pessoa idosa em situação de vulnerabilidade.
O Centro-Dia oferece atendimento especializado durante o dia, permitindo o suporte às
famílias e cuidadores, além de promover a inclusão e o bem-estar da população idosa.
Considerando que o município já dispõe de projeto técnico e área adequada para
implantação, é essencial que a Secretaria competente acompanhe os prazos e critérios de
inscrição para garantir que Canela seja contemplada com este importante investimento social.
Dessa forma, solicitamos atenção especial do Poder Executivo para que não se perca
essa oportunidade de fortalecer a rede de proteção social do município.
Canela, 11 de abril de 2025.
Luiz Felipe Caputo Taulois
Vereador - PSDB/Canela
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: Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder
Executivo Municipal e ao Poder Legislativo.
$ 1º As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas no
mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes.
$& 2º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da
decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e
votado no Plenário.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadapsdbOcanela.rs.leg.br
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