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fa] CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
INDICAÇÃO N ......... 12025.
Ao Exmo. Sr.
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela — RS.
O Vereador Luiz Felipe Caputo Taulois, no uso de suas atribuições legais e na forma do
art. 156' do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja encaminhado ao Poder
Executivo a presente Indicação:
Que o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, analise a
possibilidade de propor alterações na Lei Municipal nº 4.709, de 20 de dezembro de 2022, que
trata sobre a gestão democrática do ensino público municipal de Canela, para incluir os seguintes
ajustes:
e Que a posse das gestoras eleitas ocorra no mês de agosto, logo após o
recesso escolar, evitando prejuízos ao planejamento pedagógico e à rotina
escolar;
e Que cada diretora eleita possa exercer no máximo 3 mandatos consecutivos
à frente da mesma unidade escolar;
e Que o tempo de cada mandato seja reduzido de 3 para 2 anos, possibilitando
maior rotatividade, participação democrática e avaliação mais constante da
gestão;
s Que a comissão eleitoral seja formada por membros independentes,
vedando a participação da diretora em exercício e das candidatas ao cargo
durante o processo de eleição.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa aperfeiçoar os critérios e procedimentos previstos na Lei
Municipal nº 4.709/2022, fortalecendo os princípios da transparência, isonomia, participação e
renovação na gestão escolar.
A mudança da data de posse para o môs de agosto garante malor estabilidade no início
do ano letivo, preservando o planejamento das equipes pedagógicas e o andamento das
atividades.
A limitação do trôs mandatos consecutivos para dirotoras busca evitar a perpetuação no
cargo e estimular à alternância do lidoranças, valorizando novas Idelas e a diversidade de perfis,
A redução do tempo de mandato para dois anos possibilita avaliações mais constantes da
gestão, permitindo que a comunidade escolar reavalio com mals frequância a continuidade de
sous reprosontantos,
“hat, 156 Indicação 6 à proposição em que o Vereador sugere medidas de Interesse público ao Poder
Exsanivo Municipal 6 90 Podar Logislativo
41º As Indicações serho lidas no Expodiante a encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas no
minimo pola maioria simples dos Vorsadoras presantas.
427 Ho caso de entender o Presidente que à Indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da
decisão Bo autor 6 solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e
vetado no Plenário
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A CAMARA
DE VEREADORES DE CANELA
Por fim, a proibição de que a diretora em exercício ou candidatas ao cargo componham a
comissão eleitoral assegura maior isenção e imparcialidade no processo, fortalecendo a
credibilidade das eleições escolares.
Diante da importância da temática para o fortalecimento da gestão democrática no
ambiente educacional, solicitamos que o Poder Executivo considere com atenção as propostas
apresentadas nesta indicação.
Canela, 11 de abril de 2025.
Luiz Felipe Caputo Taulois
Vereador - PSDB/Canela
Nus Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail bancadapsdbOcanela.rs.leg br
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