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materia nº 115/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 115 / 2025
Date 2025-04-16
Ementasugerindo o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a implantação do Programa Emplaca Canela”, como consta na proposta anexa.
native_id13212

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-23 Aprovado por Unanimidade. P —

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Indicação nº______/2025
Ao
Excelentíssimo
Sr. Luiz Felipe Caputo Taulois
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela – RS
Senhor presidente
 O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, solicita
que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, a Indicação sugerindo o Projeto de Lei
que “Dispõe sobre a implantação do Programa Emplaca Canela”, como consta na proposta
anexa.
Justificativa:
PROGRAMA EMPLACA CANELA, é uma campanha de incentivo a transferência de
registro veículos para o município como forma de valorização e aumento da arrecadação.
A ideia é um incentivo fiscal aos contribuintes que procederem à transferência de
registro de veículos de sua propriedade para a circunscrição de trânsito do município de Canela.
A iniciativa ajudará a elevar a arrecadação de IPVA por parte da Administração Pública, visto que
a arrecadação é dividida meio a meio entre Estado e município, que reinvestem os recursos em
benefício da população, em áreas como educação (25% do IPVA recolhido) e saúde (15% do
IPVA recolhido), e outras importantes áreas.
A iniciativa ajudará a elevar a arrecadação de IPVA por parte do município, sendo que,
50% do imposto retorna para onde o veículo é emplacado. Esta é uma arrecadação importante,
pois a Prefeitura poderá utilizar estes recursos para investimentos na Educação, Saúde e na
realização de demais obras e benfeitorias, inclusive no melhoramento do sistema de trânsito
local. Importante também lembrar que o proprietário do veículo utiliza todos os serviços
públicos oferecidos pelo município, como saúde, educação, estradas, iluminação pública, entre
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone: (54) 3282.1179 | E-mail: bancadapmdb@canela.rs.gov.br
outros, e, portanto, a garantia do retorno de metade do valor pago pelo mesmo com o IPVA,
além de incrementar a receita do município ainda garante a manutenção de todos os serviços
ofertados. Isso é responsabilidade coletiva, logo, se os veículos que circulam em nossa
cidade estiverem emplacados aqui, o cidadão estará contribuindo e participando do
desenvolvimento do Município. O objetivo é que os valores pagos pelos nossos cidadãos
anualmente retornem ao Município de Canela, sendo utilizados no desenvolvimento de nossa
cidade e deixem de ficar em outros locais.
Através da Secretaria da Fazenda Municipal, promoverá o ressarcimento aos
proprietários de veículos automotores transferidos para Canela, no valor equivalente a 100%
(cem por cento) das despesas realizadas, quando da transferência de qualquer cidade do Brasil
para este Município.
Para receber o benefício, o requerido deverá fazer a transferência do emplacamento do
veículo para o Município de Canela até 31 de dezembro, importante ressaltar que os veículos
transferidos estejam registrados em nome de quem pleiteará a restituição e que comprove, por
cópia, o integral recolhimento da taxa de transferência e de emplacamento do veículo, além do
comprovante do recolhimento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor – IPVA ,
com registro no município de Canela .
PROJETO DE LEI INDICAÇÃO
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CANELA,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL O
PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO
CADASTRAL DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES, DENOMINADA
EMPLACA CANELA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1o Fica instituído no Município de Canela, Estado do Rio Grande do Sul, o programa
de regularização cadastral de veículos automotores denominada "EMPLACA CANELA ", com o
intuito de conscientizar e incentivar a população em geral para promover o emplacamento de
seus veículos automotores registrados em outros municípios neste Ente Federado.
Art. 2o O Município através da Secretaria da Fazenda Municipal promoverá a premiação
aos proprietários de veículos automotores no valor equivalente a 100% (cem por cento) das
despesas realizadas quando da transferência de qualquer cidade do Brasil para este Município.
Parágrafo único. A premiação deverá ser requerida através de documento padrão,
próprio para este fim, devidamente protocolado junto a Fazenda Municipal, instruído com todos
os comprovantes de propriedade do veículo automotor, documentos que comprovam os gastos
atinentes à vistoria e expedição do CRV, além dos seguintes requisitos:
I - a transferência do emplacamento para este Município se efetive até 31 de dezembro,
podendo ser prorrogada por decreto;
II - os veículos transferidos estejam registrados em nome de seu proprietário legítimo; e,
III - comprovante da guia de recolhimento do Imposto sobre Propriedade de Veículo
Automotor - IPVA com registro no Município de Canela.
Art. 3o A premiação de que trata esta Lei será efetuada em nome do proprietário, sendo
que o valor será depositado em sua conta bancária a qual deverá ser informada no
requerimento petitório.
Art. 4o Esta Lei é extensiva tão somente para os veículos automotores que forem
transferidos de outras cidades do Brasil ao Município de Canela, conforme comprovado na
forma desta Lei.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone: (54) 3282.1179 | E-mail: bancadapmdb@canela.rs.gov.br
Art. 5o Poderão concorrer a Premiação instituída por esta Lei, todas às Pessoas Físicas e
Jurídicas, prevalecendo, ainda, para cada veículo automotor transferido para este Município em
conformidade com o disposto neste ato.
Art. 6o O Chefe do Poder Executivo Municipal, se assim entender, a bem do serviço
público e favorecimento do postulante, procederá a regulamentação da aplicação desta Lei.
Art. 7o As despesas de premiação serão custeadas por Conta do Orçamento Municipal
da Fazenda, em dotação adequada na forma da Lei.
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9o Revogam-se as
disposições em contrário.
Canela, 16 de abril de 2025.
Alberi Galvani Dias
Vereador do MDB

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