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materia nº 120/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 120 / 2025
Date 2025-04-17
EmentaQue o Poder Executivo analise a possibilidade de construção de uma rampa de acesso em um dos corredores do Cemitério Municipal de Canela, onde atualmente existe um grande desnível que dificulta a passagem de visitantes, especialmente pessoas idosas e com mobilidade reduzida.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-23 Aprovado por Unanimidade. P —

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CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
Ao Exmo. Sr.
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois |
Presidente da Câmara de Vereadores |
Canela — RS. |
INDICAÇÃO N........... 12025.
|
O Vereador Adir José de Nardi Junior, no uso de suas atribuições legais e |
na forma do art. 156! do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja
encaminhado ao Poder Executivo a presente Indicação:
Que o Poder Executivo analise a possibilidade de construção de uma rampa
de acesso em um dos corredores do Cemitério Municipal de Canela, onde
atualmente existe um grande desnível que dificulta a passagem de visitantes,
especialmente pessoas idosas e com mobilidade reduzida.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa promover acessibilidade e segurança no
deslocamento dos visitantes dentro do Cemitério Municipal. O local apresenta um
desnível considerável em um dos corredores, o que representa uma dificuldade real
para muitas pessoas, especialmente aquelas com limitações físicas. A construção de
uma rampa adequada contribuirá para tornar o espaço mais inclusivo e respeitoso
com todos que ali circulam.
Canela, 17 de abril de 2025.
Vereador - PSDB/Canela
* Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo
Municipal e ao Poder Legislativo. |
S$ 1º As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas no |
mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes.
8 2º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da
decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e votado |
no Plenário. |
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadapsdbOcanela.rs.leg.br

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