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Rua DX
a] CÂMARA
ME VEREADORES DE CAN
INDICAÇÃO N ......... 12025.
Ao Exmo. Sr.
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela — RS.
O Vereador Luiz Felipe Caputo Taulois, no uso de suas atribuições legais e na forma do
art. 156' do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja encaminhado ao Poder
Executivo a presente Indicação:
Que o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, realize um estudo
técnico com vistas à regularização e declaração de utilidade ou interesse público da
servidão popularmente conhecida como Estrada Santa Rosa, no bairro Sesi, com início na Rua
Egídio Michaelsen, bem como a realização de serviços de manutenção e melhorias
emergenciais na via.
JUSTIFICATIVA
A referida servidão possui cerca de 1.800 metros de extensão e é atualmente ocupada
por diversas moradias e propriedades que compõem uma comunidade significativa no bairro Sesi.
No entanto, por não estar oficialmente incorporada à malha viária do município, a Estrada
Santa Rosa não pode receber obras de infraestrutura, patrolamento, cascalhamento,
drenagem ou sinalização, como ocorre nas vias devidamente legalizadas.
A ausência de melhorias adequadas tem prejudicado a qualidade de vida dos moradores,
dificultando o acesso, especialmente em dias de chuva, e comprometendo a segurança e
mobilidade da população local.
Sendo assim, solicitamos que o Executivo avalie a possibilidade de regularização e,
se necessário, abertura de processo de desapropriação da área, viabilizando a futura inclusão
da via no sistema viário municipal.
Além disso, é de extrema urgência que, enquanto não houver a regularização
definitiva, sejam realizados serviços de manutenção e recuperação da estrada, como forma
de garantir o direito de acesso digno e seguro aos moradores.
Diante do exposto, e considerando a relevância desta demanda para os munícipes que
residem na região, solicitamos a atenção do Poder Executivo para a análise e encaminhamento
das medidas cabíveis.
Canela, 25 de abril de 2025.
Luiz Felipe Caputo Taulois
Vereador - PSDB/Canela
Art 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder
Executivo Municipal e ao Poder Legislativo.
$ 1º As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas no
minimo pela maioria simples dos Vereadores presentes.
5 2º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da
decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e
votado no Plenário
ona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax. (54) 3282. 1179 | Fone: (54) 3282 3828 | E-mail: bancadapsdbB canela rs.leg br
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