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materia nº 140/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 140 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaQue o Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, realize uma vistoria técnica no imóvel localizado na Rua Teixeira Soares, nº 65, com o objetivo de identificar e solucionar o problema de escoamento de esgoto que vem afetando o terreno e gerando mau cheiro constante no local.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-13 Aprovado por Unanimidade. P —

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A) CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
INDICAÇÃO N ........./2025.
Ao Exmo. Sr.
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela — RS.
O Vereador Luiz Felipe Caputo Taulois, no uso de suas atribuições legais e na forma do
art. 156' do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja encaminhado ao Poder
Executivo a presente Indicação:
Que o Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, realize uma vistoria
técnica no imóvel localizado na Rua Teixeira Soares, nº 65, com o objetivo de identificar e
solucionar o problema de escoamento de esgoto que vem afetando o terreno e gerando mau
cheiro constante no local.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como base a visita realizada à residência da contribuinte, que
relatou que o esgoto tem se acumulado no fundo do terreno, causando forte odor e riscos à
saúde. A situação tem gerado transtornos contínuos à moradora e à vizinhança, sendo necessária
uma ação urgente do Poder Público.
Acredita-se que o problema esteja relacionado à falta de infraestrutura adequada de
escoamento sanitário ou a alguma falha no sistema já existente. Assim, solicita-se a intervenção
do setor competente para vistoriar, identificar as causas e executar as medidas necessárias para
resolver definitivamente a questão.
Dessa forma, espera-se que o Poder Executivo atenda a esta demanda, promovendo
dignidade, saúde e qualidade de vida aos moradores da região.
e
Luiz Felipe Caputo Taulois
Vereador - PSDB/Canela
Canela, 06 de maio de 2025.
* Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder
Executivo Municipal e ao Poder Legislativo.
8 1º As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas no
mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes.
$ 2º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da
decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e
votado no Plenário.
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