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fa) CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
INDICAÇÃO N ......... 12025.
Ao Exmo. Sr.
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela — RS.
O Vereador Luiz Felipe Caputo Taulois, no uso de suas atribuições legais e na forma do
art. 156' do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja encaminhado ao Poder
Executivo a presente Indicação:
Que o Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, analise a possibilidade de
realizar melhorias na Rua César Pedro Raimundo, localizada no bairro Canelinha. As ações
sugeridas incluem:
e Instalação de quebra-molas/lombadas em pontos estratégicos, com o objetivo
de reduzir a velocidade dos veículos e aumentar a segurança para os moradores;
JUSTIFICATIVA
A presente indicação busca atender a uma demanda legítima da comunidade residente na
Rua César Pedro Raimundo, que enfrenta dificuldades tanto com a precariedade da via quanto
com o tráfego de veículos em alta velocidade, o que coloca em risco a integridade física de
moradores, especialmente crianças e idosos.
Além disso, trata-se de uma rua em aclive e com moradias em ambos os lados, o que
torna ainda mais necessário o controle da velocidade.
Diante do exposto, e considerando a relevância desta demanda para os municipes que
residem na região, solicitamos a atenção do Poder Executivo para a análise e encaminhamento
das medidas cabíveis.
Canela, 05 de maio de 2025.
Luiz Felipe Caputo Taulois
Vereador - PSDB/Canela
: Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder
Executivo Municipal e ao Poder Legislativo.
$ 1º As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas no
mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes.
$ 2º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da
decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e
votado no Plenário.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadapsdbE canela. rs.leg br
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