CÂMARA
DEMREADORES DE CANTA
Projeto de Decreto Legislativo n.º /2025
Ao Exm. Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Canela — R$
O vereador Rodrigo Fleig Paludo de Abrantes Rodrigues, no uso de suas atribuições legais,
nos termos do inciso art. 138, 81º e 828, art. 139!, parágrafo único e inciso VI e art. 187º,
caput, todos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem a presença de Vossa
Senhoria, solicitar o trâmite legislativo do Projeto de Lei, em anexo, o qual possui a seguinte
ementa: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CANELENSE À CIRO CRISTÓVÃO DIAS”
JUSTIFICATIVA
Com extensa participação voluntária em instituições de cunho social de Canela, Ciro
Cristóvão Dias tornou-se figura notável na cidade por serviços prestados à comunidade
canelense. Nascido na cidade de São Francisco de Paula, mudou-se para Canela ainda
criança, onde, desde então, dedica uma vida em favor da cidade.
2 Art. 138 Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria legislativa de competência da Câmara
Municipal e sujeita à sanção do Prefeito. 8 1º Serão complementares os projetos que tratarem das matérias definidas no
parágrafo único do art. 37 da Lei Orgânica Municipal, e exigem, para a sua aprovação, o voto favorável da maioria absoluta
dos membros da Câmara Municipal. & 2º Para aprovação do Projeto de Lei Ordinária será exigido, em votação única, o voto
favorável da maioria simples dos membros da Câmara Municipal.
Art. 139 Projeto de Decreto Legislativo é a proposição destinada a regular matéria que exceda os limites da economia
interna da Câmara Municipal, não sujeitas à sanção do Prefeito, sendo promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal,
destinando-se a disciplinar os seguintes casos: (...) VI - demais assuntos de efeitos externos. Parágrafo único. Para
aprovação do Projeto de Decreto Legislativo será exigido, em votação única, o voto favorável da maioria simples dos
membros da Câmara Municipal.
2 Art. 187 A entrega dos Títulos Honoríficos será feita em Sessão Solene, especialmente para esse fim convocada.
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DEMERENDORES DE CANTA
Durante sua vida, em paralelo a sua atividade empresarial no ramo de construção civil,
dedicou-se a organizações que buscam promover o desenvolvimento humano, inclusão,
bem-estar e justiça social, de maneira voluntária e genuína.
Ciro, fez parte do time campeão do Campeonato Estadual de Futebol Amador do Clube
Serrano em 1967. Desde então participou de diversas diretorias do clube, sendo presidente
do Conselho Diretor por mandatos consecutivos, tendo, inclusive liderado a reconstrução da
sede do clube após ser destruída do incêndio ocorrido no carnaval em 1982.
Ainda, na década de 1980, como voluntário participou da administração do Hospital de
Caridade de Canela por mais de 10 anos, tendo ocupado múltiplas funções como
conselheiro.
Participa ativamente da APAE há mais de 40 anos, sendo presidente da instituição entre
os anos 2008 a 2010, onde deixou importantes contribuições para a entidade. Foi, mais
recentemente, integrante da diretoria entre os anos de 2020 a 2022. Durante sua trajetória
junto a APAE, é reconhecido pela dedicação e compromisso na inclusão e acolhimento das
pessoas com deficiência.
Além disso, Ciro foi eleito presidente da ACIC (Associação Comercial e Industrial de
Canela) em 1991. Na sua gestão foi criada a ACIC Turismo e a Central de Reservas, além de
firmar convênio com o SEBRAE e posteriormente com o CIEE (Centro de Integração
Empresa-Escola), com o objetivo de potencializar a oferta de empregos e capacitação.
Sua participação se estende, ainda, ao Rotary, Conselho do Oásis Santa Ângela, Cursilho,
Conselho da Igreja Católica e Conselho de Pais e Mestres do Colégio Marista Maria
Imaculada.
No auge de seus 87 anos, Ciro é membro atuante do Conselho do Plano Diretor do
Município, representando o COMDEMA (Conselho Municipal de Meio Ambiente), do qual é
membro desde o ano de 2020.
O título de Cidadão Canelense é uma homenagem e um agradecimento que, embora
simbólicos, trazem um profundo sentimento de reconhecimento a quem dedica sua vida em
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CÂMARA
DENEREADORES DECANHLA
prol dessa comunidade. Essa honraria faz jus a história, ao trabalho e ao exemplo que Ciro
Cristóvão Dias continua desempenhando e presenteando Canela todos os dias.
Canela, 09 de maio de 2025.
PDTIO
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CÂMARA
DEMERFADORES DE CANTA,
ANEXO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº "DE XX DE Maio DE 2025.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CANELENSE À
CIRO CRISTÓVÃO DIAS.
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário no município de Canela/RS ao senhor
CIRO CRISTÓVÃO DIAS, pelos relevantes serviços prestados à comunidade Canelense,
conforme justificativa apresentada acima.
Art. 2º O título ora outorgado e será entregue em sessão solene do Legislativo Municipal em
data a ser designada pelo Presidente da casa;
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Canela, 09 de Maio de 2025.
PDTIZ
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