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materia nº 154/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 154 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal que seja instituído o Programa “Empresa Amiga da Escola” no Município de Canela/RS, que incentiva empresas privadas a colaborarem com doação de bens e serviços às escolas públicas municipais, estabelece contrapartidas, termo de cooperação e normas de regulamentação para aprimorar infraestrutura, recursos pedagógicos e condições de ensino.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-19 Aprovado por Unanimidade. P

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Indicação n.º /2025
Canela, 16 de maio de 2025.
Ao Exm. Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Canela – RS
Senhor Presidente,
A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma do
art. 1561 do Regimento Interno, solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal
a presente indicação, juntamente com o anteprojeto de lei em anexo:
“Indica ao Poder Executivo Municipal que seja instituído o Programa
“Empresa Amiga da Escola” no Município de Canela/RS, que
incentiva empresas privadas a colaborarem com doação de bens e
serviços às escolas públicas municipais, estabelece contrapartidas,
termo de cooperação e normas de regulamentação para aprimorar
infraestrutura, recursos pedagógicos e condições de ensino.”
1Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo
Municipal e ao Poder Legislativo. § 1º As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após
deliberação do Plenário, aprovadas no mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes. § 2º No caso de
entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor e
solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e votado no Plenário.
JUSTIFICATIVA
Venho respeitosamente sugerir ao Executivo Municipal que acolha este anteprojeto de lei,
apresentado por mim enquanto vereadora, que institui o Programa “Empresa Amiga da
Escola” no Município de Canela/RS. A criação do Programa “Empresa Amiga da Escola” no
Município de Canela visa estabelecer uma parceria permanente e transparente entre o setor
privado e a rede pública municipal de ensino, de modo a potencializar recursos já existentes
e suprir necessidades urgentes das nossas escolas. Sabemos que muitas unidades
escolares enfrentam déficit de infraestrutura, carência de materiais pedagógicos e
demandas para melhorias estruturais que, sozinhas, a administração pública nem sempre
consegue atender com agilidade.
Ao convidar as empresas locais a doarem bens e serviços, conforme lista atualizada pela
Secretaria Municipal de Educação, garantimos que as contribuições sejam direcionadas às
prioridades de cada escola, sem interferência no projeto pedagógico ou na gestão
administrativa. Esse modelo de cooperação estimula a responsabilidade social corporativa,
aproxima empresários e comunidade, e promove o sentimento de protagonismo em todos
os envolvidos, pois cada doação será valorizada e devidamente reconhecida pelo Selo
“Empresa Amiga da Escola”.
Além disso, ao estabelecer contrapartidas claras — como a afixação de placa comemorativa
e a possibilidade de divulgação institucional —, damos segurança jurídica e visibilidade às
empresas parceiras, sem onerar o município. A regulamentação cuidadosa, por meio de
termo de cooperação e normas definidas pela Secretaria, assegura transparência,
padronização e controle dos procedimentos, evitando dúvidas e garantindo a lisura em todo
o processo.
Dessa forma, o Programa não apenas contribui para a melhoria imediata das condições de
ensino e aprendizagem, mas também fortalece os vínculos entre poder público, iniciativa
privada e sociedade civil, promovendo uma cultura de colaboração e investimento contínuo
na educação de Canela. Por tudo isso, apresento esta indicação, certos de que esta
iniciativa trará benefícios duradouros às nossas escolas e, consequentemente, a todo o
município.
PROJETO DE LEI Nº ___/2025
Institui o Programa “Empresa Amiga da Escola” no Município de Canela/RS e dá
outras providências
Art. 1º Fica instituído no Município de Canela o Programa “Empresa Amiga da Escola”, com
o objetivo de incentivar empresas privadas a colaborarem com a melhoria da infraestrutura,
recursos pedagógicos e condições gerais das escolas da rede pública municipal.
Art. 2º As empresas participantes do Programa poderão realizar doações de bens ou
serviços para as escolas públicas municipais, conforme lista orientadora disponibilizada pela
Secretaria Municipal de Educação.
§1º. A lista de necessidades das escolas será atualizada periodicamente pela Secretaria
Municipal de Educação e deverá conter:
I – Descrição de materiais e equipamentos necessários;
II – Serviços e melhorias estruturais necessárias;
III – Escolas solicitantes;
IV – Quando possível, estimativa de custo dos materiais e serviços indicados, com caráter
meramente orientativo, não gerando qualquer obrigação ou responsabilidade para a
Secretaria quanto à exatidão dos valores apresentados.
§2º. A lista orientadora deverá ser divulgada amplamente, inclusive por meios digitais, com
o objetivo de garantir transparência e permitir que a comunidade, incluindo cidadãos e
empresas interessadas, tenha pleno acesso às informações sobre o Programa e possa
participar ativamente das ações de apoio às escolas.
Art. 3º Das contrapartidas:
§1º. No âmbito do Programa "Empresa Amiga da Escola", será afixada uma placa com o
Selo “Empresa Amiga da Escola”, contendo a logomarca da empresa madrinha, em local
visível nas dependências da instituição de ensino beneficiada, preferencialmente na
fachada, hall de entrada, ginásio, recepção ou secretaria da unidade escolar, durante o
período de vigência da parceria.
§2º. A confecção e a instalação da referida placa serão de inteira responsabilidade da
empresa madrinha, não gerando quaisquer custos para o Poder Público.
§3º. As especificações técnicas, como dimensões, layout, materiais e modelo da placa,
serão definidas e regulamentadas pela Secretaria Municipal de Educação, a fim de garantir
padronização e harmonia visual entre as unidades participantes do programa.
§4º. Também em contrapartida às contribuições realizadas, as empresas participantes
poderão divulgar, em seus canais e materiais de marketing, durante o período de um ano,
sua condição de “Empresa Amiga da Escola”, conforme normas definidas em regulamento
próprio.
§5º A Secretaria Municipal de Educação poderá oferecer certificação simbólica de “Empresa
Amiga da Escola”, com validade anual, podendo ser renovada mediante novas
contribuições.
Art. 4º A adesão ao Programa será feita mediante assinatura de termo de cooperação entre
a empresa e a Secretaria Municipal de Educação, contendo:
I – Identificação da empresa;
II – Descrição da colaboração;
III – Escolas beneficiadas;
IV – Prazos e formas de execução;
V – Regras para a divulgação.
Art. 5º Fica vedado às empresas participantes qualquer tipo de ingerência no conteúdo
pedagógico, gestão escolar ou interferência nas decisões administrativas das escolas
beneficiadas.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela coordenação,
fiscalização e regulamentação do Programa, podendo editar normas complementares para
sua implementação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GRAZIELA HOFFMANN
Vereadora do PDT

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