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a] CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA |
INDICAÇÃO N ........ 12025.
Ao Exmo. Sr.
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela - RS.
O Vereador Luiz Felipe Caputo Taulois, no uso de suas atribuições legais e na forma do
art. 156! do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja encaminhado ao Poder
Executivo a presente Indicação:
Que o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, analise a
viabilidade de firmar convênio com o Instituto-Geral de Perícias (IGP) do Estado do Rio
Grande do Sul, com o objetivo de disponibilizar no município de Canela um posto de
atendimento para emissão de carteiras de identidade (RG).
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa atender à crescente demanda da população de Canela por
serviços de identificação civil, especialmente para a emissão de carteiras de identidade,
serviço atualmente oferecido apenas em municípios vizinhos, como Gramado e São Francisco de
Paula, que já estão sobrecarregados com o volume de atendimentos — boa parte oriundos de
moradores de Canela.
A ausência desse serviço no município tem causado longas esperas, deslocamentos e
dificuldades logísticas, especialmente para idosos, pessoas com deficiência e cidadãos em
situação de vulnerabilidade.
A celebração de um convênio com o IGP permitiria a estruturação de um posto de |
identificação em Canela, descentralizando os atendimentos, facilitando o acesso da população
aos seus documentos de identidade e fortalecendo os serviços públicos locais. |
Dessa forma, solicita-se que o Poder Executivo tome as providências cabíveis para
viabilizar essa importante iniciativa, que representa um avanço na qualidade dos serviços
prestados aos munícipes.
Canela, 27 de maio de 2025.
Luiz Felipe Caputo Taulois
Vereador - PSDB/Canela
1 Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder
Executivo Municipal e ao Poder Legislativo.
& 1º As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas no
mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes.
$ 2º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da
decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e
votado no Plenário.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadapsdbEcanela.rs.leg.br
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