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materia nº 173/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 173 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaSolicita ao Executivo que analise a possibilidade de criar um Projeto de Lei Municipal dispondo sobre a Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para pessoas com Transtorno do Espectro Autista e seus Responsáveis.
native_id13313

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-09 Aprovado por Unanimidade. P

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INDICAÇÃO N.........../2025.

Ao Exmo. Sr.

Ver. Luiz Felipe Caputo TauloisPresidente da Câmara de Vereadores

Canela – RS.

O Vereador Adir José de Nardi Junior, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 156 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja encaminhado ao Poder Executivo a presente Indicação:

Que o Poder Executivo analise a possibilidade de criar um Projeto de Lei Municipal dispondo sobre a Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para pessoas com Transtorno de Espectro Autista e seus Responsáveis.

Acostado à essa Indicação segue sugestão do Projeto de Lei idealizado pelo Vereador Adir José De Nardi Júnior.

JUSTIFICATIVA

A presente proposta visa garantir a dignidade e o bem-estar das pessoas com Transtorno do Espectro Autista e de seus responsáveis, reconhecendo as dificuldades financeiras que podem enfrentar. A isenção do IPTU é uma medida que busca promover a inclusão social e a equidade, permitindo que essas famílias tenham um alívio em suas despesas.





Canela, 04 de maio de 2025.







Adir José de Nardi Júnior

Vereador - PSDB/Canela







PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° [XXXX/2025]DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E SEUS RESPONSÁVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Art. 1° Fica instituída a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para as pessoas que possuem Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus responsáveis legais, no município de Canela.Art. 2° Para fins de aplicação desta lei, considera-se:I - Pessoa com Transtorno do Espectro Autista: aquele que possui diagnóstico médico formal de TEA, conforme critérios estabelecidos pela Classificação Internacional de Doenças (CID).II - Responsável legal: aquele que detém a guarda ou tutela da pessoa com TEA.Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Justificativa:	A presente proposta visa garantir a dignidade e o bem-estar das pessoas com Transtorno do Espectro Autista e de seus responsáveis, reconhecendo as dificuldades financeiras que podem enfrentar. A isenção do IPTU é uma medida que busca promover a inclusão social e a equidade, permitindo que essas famílias tenham um alívio em suas despesas.Jurisprudência:	A isenção de tributos para pessoas com deficiência e suas famílias é respaldada por diversas decisões judiciais. O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou em favor da proteção dos direitos das pessoas com deficiência, considerando que a isenção de tributos é uma forma de garantir a dignidade e a inclusão social.	Um exemplo é a decisão do STF no RE 657.718, que reconheceu a necessidade de políticas públicas que promovam a inclusão e a proteção das pessoas com deficiência, reforçando que a isenção de tributos pode ser uma medida legítima para assegurar esses direitos.Constitucionalidade:	O projeto de lei é constitucional, uma vez que a Constituição Federal, em seu artigo 227, estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Além disso, o artigo 203 da Constituição prevê a assistência social como um direito de todos, o que inclui a proteção às pessoas com deficiência.	A isenção do IPTU para pessoas com TEA e seus responsáveis está em consonância com os princípios da igualdade e da não discriminação, previstos no artigo 5° da Constituição, e atende ao interesse público ao promover a inclusão social.Conclusão:	Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, que visa garantir direitos fundamentais e promover a inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista e suas famílias no município de Canela.



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