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fa] CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
INDICAÇÃO N ......... 12025.
Ao Exmo. Sr.
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela — RS.
O Vereador Luiz Felipe Caputo Taulois, no uso de suas atribuições legais e na
forma do art. 156' do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja
encaminhado ao Poder Executivo a presente Indicação:
Que o Poder Executivo, por meio da Secretaria competente, providencie a
instalação de uma parada de ônibus com cobertura na Rua Teobaldo Weber, nº 139,
no Bairro Canelina, a fim de garantir mais conforto e segurança aos usuários do
transporte coletivo que utilizam o ponto existente no local.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo atender à demanda de moradores da
Rua Teobaldo Weber e entorno, que atualmente aguardam o transporte coletivo sem
qualquer estrutura de abrigo, ficando expostos a sol, chuva e demais condições
climáticas.
A instalação de uma parada de ônibus coberta proporcionará mais dignidade,
proteção e acessibilidade, especialmente para crianças, idosos e trabalhadores, que
dependem do transporte público no dia a dia.
Trata-se de uma medida simples, de baixo custo e alto impacto social,
contribuindo diretamente com a mobilidade urbana e o bem-estar da população do Bairro
Canelina.
Diante do exposto, solicita-se atenção especial do Poder Executivo para viabilizar
essa melhoria no local mencionado.
Canela, 10 de junho de 2025.
Luiz Felipe Caputo Taulois
Vereador - PSDB/Canela
E
2 Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder
Executivo Municipal e ao Poder Legislativo.
$ 1º As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas no
mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes.
8 2º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da
decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e
votado no Plenário.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadapsdbO canela.rs leg.br
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