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materia nº 191/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 191 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaQue o Poder Executivo, por meio da Secretaria competente, realize a substituição da atual parada de ônibus localizada na Rua Patrício Zini Sobrinho, nº 1295, no Bairro Bom Jesus, devido ao seu estado de deterioração e à falta de estrutura adequada para atender aos usuários do transporte coletivo.
native_id13336

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Aprovado por Unanimidade. P

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A) CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
INDICAÇÃO N ......... 12025.
Ao Exmo. Sr.
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela — RS.
O Vereador Luiz Felipe Caputo Taulois, no uso de suas atribuições legais e na
forma do art. 156' do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja
encaminhado ao Poder Executivo a presente Indicação:
Que o Poder Executivo, por meio da Secretaria competente, realize a substituição da
atual parada de ônibus localizada na Rua Patrício Zini Sobrinho, nº 1295, no Bairro
Bom Jesus, devido ao seu estado de deterioração e à falta de estrutura adequada para
atender aos usuários do transporte coletivo.
JUSTIFICATIVA
A atual parada de ônibus localizada na Rua Patrício Zini Sobrinho, nº 1295,
encontra-se danificada, sem cobertura e com estrutura comprometida, não
oferecendo o mínimo de conforto e segurança aos usuários, principalmente em dias de
chuva ou de forte insolação.
A substituição por uma parada nova, com cobertura e assento, garantirá mais
dignidade e proteção para os passageiros, especialmente idosos, crianças e
trabalhadores que utilizam o transporte público diariamente no bairro Bom Jesus.
Diante da necessidade evidente e da importância do transporte público para a
mobilidade urbana, solicitamos que o Poder Executivo atenda à presente indicação com
a devida urgência.
Canela, 12 de junho de 2025.
Luiz Felipe Caputo Taulois
Vereador - PSDB/Canela
* Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder
Executivo Municipal e ao Poder Legislativo.
$ 1º As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas no
mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes.
$ 2º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da
decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e
votado no Plenário.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282 3828 | E-mail: bancadapsdbOcanela.rs.leg.br

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