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CÂMARA
DE VERFADORIS DE CANELA
INDICAÇÃO N «2025.
Ao Exmo. Sr.
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela —- RS.
O Vereador Luiz Felipe Caputo Taulois, no uso de suas atribuições legais e na forma do
art. 156! do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja encaminhado ao Poder
Executivo a presente Indicação:
Que o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria de
Obras, providencie a instalação de um bebedouro de água potável e a execução de sistema
de drenagem na parte superior da Escola Municipal Emesto Dornelles, onde estão localizadas as
salas modulares.As ações recomendadas incluem:
e Instalação de bebedouro acessível e de fácil manutenção, garantindo
água potável e refresco para os alunos durante o turno escolar;
e Execução de drenagem pluvial na parte superior do terreno, a fim de
evitar o acúmulo de água e barro em dias de chuva;
e Correção do desnível e revestimento com material adequado para conter
o excesso de lama e facilitar a circulação segura dos alunos.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo garantir melhores condições de higiene,
conforto e segurança para os alunos da Escola Ermesto Dornelles. Atualmente, a área das salas
modulares apresenta graves problemas de escoamento de água, o que faz com que, em dias
de chuva, as crianças se molhem e se sujem de barro ao acessarem as salas de aula.
Além disso, a ausência de bebedouro na área exige que os alunos se desloquem até
outras dependências da escola para se hidratar, o que gera desconforto e desperdício de tempo
durante os intervalos.
A instalação do bebedouro e a solução da drenagem são medidas simples, porém
essenciais para promover o bem-estar e a segurança das crianças no ambiente escolar.
Diante da relevância da demanda, solicitamos que o Poder Executivo adote as
providências cabíveis com a maior brevidade possível.
a Canela, 10 de junho de 2025.
Luiz Felipe Caputo Taulois
Vereador - PSDB/Canela
1 Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder
Executivo Municipal e ao Poder Legislativo.
$ 1º As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas no
mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes.
$ 2º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da
decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e
votado no Plenário.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadapsdbEcanela.rs.leg.br
CÂMARA
DE VERFADORES DE CANELA
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